TJPI - 0844303-90.2022.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 07:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/07/2025 23:59.
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06/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA Rua Josefa Lopes de Araújo, s/n.º, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Bairro Cabral – TERESINA - PIAUÍ - CEP: 64.000-515 PROCESSO Nº: 0844303-90.2022.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] INTERESSADA: LUIZA PEREIRA DOS SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença, proposto por Luiza Pereira dos Santos em face do Banco Bradesco S.A, e, nessa condição, o cumprimento de sentença, deve seguir o disposto do art. 513 do CPC.
O pedido de cumprimento de sentença está acompanhado de demonstrativo do crédito que preenche os requisitos previstos no art. 524 do CPC.
Diante disso, intime-se o devedor para que pague o débito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Transcorrido o prazo acima indicado sem pagamento voluntário, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525, caput, do CPC).
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC).
Após, seja intimado o executado para impugnar a penhora, no prazo de 15 dias.
Não sendo apresentada impugnação ou sendo intempestiva, o valor será liberado à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 15:42
Outras Decisões
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09/05/2025 09:36
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:35
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:32
Execução Iniciada
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09/05/2025 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 13:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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30/04/2025 18:53
Baixa Definitiva
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30/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:38
Recebidos os autos
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30/04/2025 13:38
Juntada de Petição de decisão
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26/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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26/01/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 13:29
Juntada de Certidão
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15/01/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:04
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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18/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:42
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:53
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 22:53
Julgado procedente o pedido
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17/08/2023 12:24
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 12:23
Juntada de Certidão
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16/08/2023 03:51
Decorrido prazo de LUIZA PEREIRA DOS SANTOS em 15/08/2023 23:59.
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04/08/2023 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2023 23:59.
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13/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2022 20:34
Conclusos para despacho
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09/12/2022 20:33
Juntada de Certidão
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29/11/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 09:21
Juntada de Certidão
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05/11/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2022 23:59.
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04/11/2022 13:17
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2022 08:38
Expedição de Certidão.
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27/09/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:02
Outras Decisões
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22/09/2022 11:27
Conclusos para despacho
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22/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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