TJPI - 0818797-20.2019.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 06
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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07/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:40
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/06/2025 06:18
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/06/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:37
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0818797-20.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Seguro] INTERESSADO: SERGIO DA SILVA CORREIAINTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Promova-se a evolução dos autos para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do débito informado no id n° 74986976, qual seja, R$ 2.393,47 (dois mil, trezentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do §1º do art. 523, do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC.
TERESINA-PI, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 06 -
02/06/2025 23:24
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 17:25
Conclusos para despacho
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27/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/05/2025 17:25
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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27/05/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 02:44
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/04/2025 23:59.
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28/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:23
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 06:23
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 15:03
Juntada de Petição de laudo pericial
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07/11/2024 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 03:36
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 23/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 03:40
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 03:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 15:33
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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02/05/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 22:43
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 12:47
Juntada de ata da audiência
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16/04/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação
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27/01/2024 05:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 26/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:56
Conclusos para despacho
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11/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/04/2024 09:30 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
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29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:02
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2021 01:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 01:11
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO LEAL MARTINS em 17/12/2021 23:59.
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13/12/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 23:16
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 17:48
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 10:49
Conclusos para despacho
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05/10/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 00:17
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 31/08/2021 23:59.
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23/08/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 08:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/06/2020 08:46
Juntada de Certidão
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09/04/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2019 10:31
Conclusos para despacho
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25/07/2019 10:31
Juntada de Certidão
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24/07/2019 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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