TJPI - 0800164-29.2022.8.18.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Agrimar Rodrigues de Araujo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA LAURA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Processo nº 0800164-29.2022.8.18.0051 APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Empréstimo consignado, Cláusulas Abusivas] APELANTE: MARIA LAURA DE SOUSA APELADO: BANCO CETELEM S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA APELAÇÃO CÍVEL.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSENTES AS HIPÓTESES DO ART. 1.012, §1°, DO CPC/15.
RECEBIMENTO DA APELAÇÃO NOS EFEITOS DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO.
Atendidos os pressupostos de admissibilidade recursal e ausentes as hipóteses do art. 1.012, §1°, do CPC, recebo a Apelação em ambos os efeitos legais.
Em razão da recomendação contida no Ofício Circular n.º 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção.
Intime-se.
Após, voltem-me conclusos os autos.
Teresina-PI, data e assinatura no sistema.
Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo Relator -
05/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:51
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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11/04/2025 10:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
11/04/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#252 • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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