TJPI - 0801767-38.2025.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 22:52
Juntada de Petição de comprovante
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09/06/2025 07:00
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0801767-38.2025.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: VICENTE LOPES DA SILVA CARDOSO REU: AGÊNCIA DO INSS RUA AREOLINO DE ABREU DECISÃO Inicialmente, defiro a concessão da justiça gratuita em favor do autor, ante o preenchimento dos requisitos legais.
Lado outro, analisando a petição inicial e os documentos a ela anexos, observo que não foram preenchidos todos os requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, a fim de que junte comprovante de endereço atualizado em seu nome, não sendo possível, observe-se os requisitos da LEI Nº 7.115, DE 29 DE AGOSTO DE 1983 para preenchimento de declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 c/c art. 485, I, ambos do CPC).
Tal documento é indispensável para confirmação da competência deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos.
ESPERANTINA-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
05/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:15
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2025 11:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE LOPES DA SILVA CARDOSO - CPF: *93.***.*81-72 (AUTOR).
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03/06/2025 21:59
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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