TJPI - 0800482-02.2019.8.18.0056
1ª instância - Vara Unica de Itaueira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800482-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA.
A parte executada compareceu espontaneamente nos autos informando o pagamento do débito exequendo (Id 60479271).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme comprovante de depósito juntado aos autos (Id 60479827).
Com efeito, o montante depositado em pagamento corresponde ao valor indicado pelo exequente, com as suas devidas atualizações, não sendo devido o acréscimo de multa e honorários, em razão da quitação do débito antes mesmo do início do decurso do prazo legal.
Assim, tendo a parte executada comprovado o cumprimento da obrigação de forma espontânea, deve haver a liberação dos valores em favor da parte exequente, com a extinção do feito pela satisfação da dívida.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
Preclusa a decisão, autorizo o levantamento do valor depositado pela parte executada em pagamento, com a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 10 de abril de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800482-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA.
A parte executada compareceu espontaneamente nos autos informando o pagamento do débito exequendo (Id 60479271).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme comprovante de depósito juntado aos autos (Id 60479827).
Com efeito, o montante depositado em pagamento corresponde ao valor indicado pelo exequente, com as suas devidas atualizações, não sendo devido o acréscimo de multa e honorários, em razão da quitação do débito antes mesmo do início do decurso do prazo legal.
Assim, tendo a parte executada comprovado o cumprimento da obrigação de forma espontânea, deve haver a liberação dos valores em favor da parte exequente, com a extinção do feito pela satisfação da dívida.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
Preclusa a decisão, autorizo o levantamento do valor depositado pela parte executada em pagamento, com a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 10 de abril de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800482-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA.
A parte executada compareceu espontaneamente nos autos informando o pagamento do débito exequendo (Id 60479271).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme comprovante de depósito juntado aos autos (Id 60479827).
Com efeito, o montante depositado em pagamento corresponde ao valor indicado pelo exequente, com as suas devidas atualizações, não sendo devido o acréscimo de multa e honorários, em razão da quitação do débito antes mesmo do início do decurso do prazo legal.
Assim, tendo a parte executada comprovado o cumprimento da obrigação de forma espontânea, deve haver a liberação dos valores em favor da parte exequente, com a extinção do feito pela satisfação da dívida.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
Preclusa a decisão, autorizo o levantamento do valor depositado pela parte executada em pagamento, com a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 10 de abril de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira DA COMARCA DE ITAUEIRA Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800482-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposta por BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, qualificada nos autos, através de advogado constituído, em face de MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA.
A parte executada compareceu espontaneamente nos autos informando o pagamento do débito exequendo (Id 60479271).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que houve o cumprimento voluntário da obrigação pela parte executada, conforme comprovante de depósito juntado aos autos (Id 60479827).
Com efeito, o montante depositado em pagamento corresponde ao valor indicado pelo exequente, com as suas devidas atualizações, não sendo devido o acréscimo de multa e honorários, em razão da quitação do débito antes mesmo do início do decurso do prazo legal.
Assim, tendo a parte executada comprovado o cumprimento da obrigação de forma espontânea, deve haver a liberação dos valores em favor da parte exequente, com a extinção do feito pela satisfação da dívida.
Pelo exposto, com fundamento no art. 924, II, do CPC, declaro extinta a execução.
Preclusa a decisão, autorizo o levantamento do valor depositado pela parte executada em pagamento, com a expedição de alvará em favor da parte exequente.
Após, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Expedientes necessários.
ITAUEIRA-PI, 10 de abril de 2025.
MÁRIO SOARES DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Itaueira -
13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800482-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo.
ITAUEIRA, 11 de junho de 2025.
WALTER ANTONIO DA LUZ Vara Única da Comarca de Itaueira -
11/06/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itaueira Rua Ludgero de França Teixeira, 766, Centro, ITAUEIRA - PI - CEP: 64820-000 PROCESSO Nº: 0800482-02.2019.8.18.0056 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A EXECUTADO: MARIA FERREIRA ALMEIDA LIMA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Intimo a(s) parte(s) do(a) sentença em anexo.
ITAUEIRA, 4 de junho de 2025.
WALTER ANTONIO DA LUZ Vara Única da Comarca de Itaueira -
10/04/2025 07:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
29/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:54
Conclusos para julgamento
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14/08/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 09:31
Conclusos para julgamento
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30/07/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 08:42
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 08:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/03/2024 08:09
Juntada de Certidão
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27/03/2024 08:05
Processo Reativado
-
27/03/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:46
Baixa Definitiva
-
19/02/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 13:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2021 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
02/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2021 00:21
Outras Decisões
-
19/01/2021 22:37
Conclusos para decisão
-
19/01/2021 22:33
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 06:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 06:16
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 06:14
Juntada de Certidão
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05/12/2020 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 06:00
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 17:55
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2020 09:29
Conclusos para julgamento
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18/09/2020 09:26
Juntada de Certidão
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15/09/2020 17:29
Juntada de Certidão
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15/09/2020 17:28
Juntada de Certidão
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15/09/2020 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/09/2020 14:34
Juntada de Certidão
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15/09/2020 14:14
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2020 10:40
Juntada de Certidão
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29/07/2020 21:07
Juntada de Petição de manifestação
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28/07/2020 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2020 20:44
Juntada de Certidão
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03/06/2020 18:49
Juntada de Petição de manifestação
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11/02/2020 14:49
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 16/09/2020 11:34 Vara Única da Comarca de Itaueira.
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03/10/2019 14:24
Juntada de Certidão
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09/09/2019 22:07
Juntada de Petição de procuração
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27/08/2019 21:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2019 17:17
Conclusos para decisão
-
27/08/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2019
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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