TJPI - 0800164-94.2025.8.18.0060
1ª instância - Vara Unica de Luzilandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:29
Decorrido prazo de CAILANE CRUZ RIBEIRO em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 06:42
Decorrido prazo de INSS em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Luzilândia Rua Coronel Egídio, s/n, Fórum Des.
Paulo Freitas, Centro, LUZILâNDIA - PI - CEP: 64160-000 PROCESSO Nº: 0800164-94.2025.8.18.0060 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: CAILANE CRUZ RIBEIRO REU: INSS DECISÃO Trata-se de ação que versa sobre CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE RURAL.
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e INSTRUÇÃO para o dia 01/09/2025 13h30, em atenção às prioridades de tramitação dos processos desta comarca.
Possibilito às partes o comparecimento de modo TELEPRESENCIAL, conforme autoriza a Resolução 481/2022 do Conselho Nacional de Justiça.
No entanto, ressalte-se que a magistrada estará presente na sala de audiências no Fórum da Comarca de Luzilândia-PI, onde é facultado às partes dirigir-se, caso desejem ou em caso de eventual dificuldade em acessar o link da audiência.
Por fim, as partes deverão acessar o seguinte link https://link.tjpi.jus.br/edfaeb para ingressar na sala de audiência.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas entrando em contato, através do telefone (86 )9 8135-0518, WhatsApp da Comarca.
Determino, nos termos do art. 357, § 4°, que seja juntado pelas partes, no prazo comum de 10 (dez) dias contado da intimação desta decisão, o ROL DE TESTEMUNHAS, cientificando que, conforme art. 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, salvo as exceções contidas no § 4°.
Intimem-se as partes.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
LUZILÂNDIA-PI, 7 de junho de 2025.
RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Luzilândia -
09/06/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:43
Determinada diligência
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07/05/2025 12:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação
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07/03/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CAILANE CRUZ RIBEIRO em 28/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAILANE CRUZ RIBEIRO - CPF: *98.***.*06-86 (AUTOR).
-
20/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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