TJPI - 0000075-06.2007.8.18.0038
1ª instância - Vara Unica de Avelino Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE EDMUNDA MARIA CORREIA DE SOUSA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2025 06:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Avelino Lopes Rua 07 de Setembro, s/n, Centro, AVELINO LOPES - PI - CEP: 64965-000 PROCESSO Nº: 0000075-06.2007.8.18.0038 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA FILHO INVENTARIADO: ESPÓLIO DE EDMUNDA MARIA CORREIA DE SOUSA DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo de inventário dos bens deixados por EDMUNDA MARIA CORREIA DE SOUSA, falecida em 16 de julho de 1999, conforme certidão de óbito anexa (doc. 02).
A de cujus era casada com o Sr.
ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA, com quem mantinha o regime de comunhão parcial de bens.
O falecimento da Sra.
EDMUNDA MARIA CORREIA DE SOUSA gerou a necessidade de inventário e partilha de bens.
Nos termos da petição inicial, o Sr.
ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA foi nomeado para exercer a função de inventariante, compromisso este assumido perante este Juízo.
A nomeação do inventariante foi formalizada e registrada nos autos conforme o acordo entre as partes.
Contudo, após o falecimento do Sr.
ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA, ocorrido em 27 de setembro de 2010, o Sr.
ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA FILHO foi habilitado como novo inventariante, conforme pleiteado, assumindo a responsabilidade pela administração dos bens do espólio, abrangendo os bens deixados por ambos os genitores.
Ressalte-se que alguns herdeiros, que à época eram menores de idade, já atingiram a maioridade e possuem plena capacidade civil, sendo, portanto, capazes de atuar de forma autônoma no processo, conforme a legislação vigente.
A representação no feito continua sendo realizada pelo mesmo advogado, mantendo-se a consensualidade na partilha dos bens, conforme termo constante nos autos.
O novo inventariante, Sr.
ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA FILHO, assumiu a responsabilidade pela continuidade do inventário, conforme a decisão que o habilitou para tal função.
Diante disso, é imprescindível que a inventariante apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, as últimas declarações relativas ao espólio, com a devida inclusão do plano de partilha amigável, contendo a indicação das frações ideais que correspondem a cada herdeiro, considerando a eventual meação, de modo a garantir o cumprimento integral das disposições legais e assegurar a justa partilha dos bens.
Intime-se o inventariante, Sr.
ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA FILHO, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as últimas declarações, bem como o plano de partilha com as devidas especificações quanto à fração ideal de cada herdeiro, conforme mencionado.
Após o cumprimento dessa formalidade, intime-se para a imediata conclusão do processo para julgamento.
Publique-se.
Intime-se.
AVELINO LOPES-PI, 9 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Avelino Lopes -
09/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:46
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:46
Outras Decisões
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25/05/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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25/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 21:11
Juntada de Petição de manifestação
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23/03/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 10:34
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/04/2024 04:56
Decorrido prazo de ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA FILHO em 26/04/2024 23:59.
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15/04/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 20:41
Conclusos para despacho
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05/03/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 17:57
Juntada de Petição de manifestação
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20/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 01:54
Decorrido prazo de ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA em 19/06/2023 23:59.
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15/05/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2022 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AVELINO LOPES em 02/12/2022 23:59.
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03/12/2022 03:53
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 02/12/2022 23:59.
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28/11/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:32
Juntada de Petição de manifestação
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08/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2022 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2022 15:34
Decorrido prazo de ANDRELINO JOSÉ DE SOUSA em 09/06/2022 23:59.
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09/05/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
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18/11/2020 14:13
Juntada de Certidão
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18/11/2020 14:12
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:56
Juntada de Certidão
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18/11/2020 11:51
Distribuído por sorteio
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18/11/2020 09:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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18/11/2020 09:57
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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16/06/2020 09:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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16/06/2020 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 09:29
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2020 09:28
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2020 18:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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15/06/2020 17:54
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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08/06/2020 20:31
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2017 11:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/09/2016 11:24
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/03/2016 06:05
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-03-02.
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01/03/2016 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/03/2016 10:40
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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10/12/2015 08:45
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2015 09:37
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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15/09/2015 09:53
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/09/2015 10:14
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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02/09/2015 12:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2015 10:43
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/01/2015 10:43
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2014 08:39
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/01/2007 00:00
Distribuído por sorteio
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13/01/2007 00:00
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2007
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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