TJPI - 0752260-69.2022.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 04:59
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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12/07/2025 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR PROCESSO Nº: 0752260-69.2022.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] AGRAVANTE: APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA, RIVALDO ALLAIN FILHO AGRAVADO: AGROPECUARIA KANANXUE LTDA - ME, TARSO RONALDO RENER, CORNELIO ADRIANO SANDERS, BUNGE ALIMENTOS S/A, CG3 AGRO LTDA DECISÃO TERMINATIVA Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO FEITO PRINCIPAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por APARE AGROPECUÁRIA PARTICIPAÇÕES LTDA e RIVALDO ALLAIN FILHO em face de decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0000094-02.2001.8.18.0077, ajuizada em desfavor de AGROPECUARIA KANANXUE LTDA - ME e Outros.
Em consulta ao sistema eletrônico de 1º grau, atesta-se a informação, apresentada no ID 25667094, de que a ação fora sentenciada pelo juízo de origem.
Nessas condições, resta prejudicada a análise do presente agravo de instrumento, ante a ausência superveniente do interesse recursal.
Sobre o tema, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça: RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.
DISCUSSÃO, NA DECISÃO AGRAVADA, ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA TRAVADA ENTRE AS CORRÉS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
QUESTÃO DECIDIDA NA SENTENÇA PROLATADA ANTES DO JULGAMENTO DAQUELE AGRAVO.
PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OCORRÊNCIA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
O propósito recursal consiste em definir se, no caso concreto, a prolação de sentença acarretou a perda de objeto do agravo de instrumento - desafiando decisão de antecipação dos efeitos da tutela - julgado posteriormente àquela. 2. É prevalente nesta Corte Superior o entendimento de que a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda de objeto. 3.
Na espécie, a decisão impugnada mediante agravo de instrumento, na qual se havia suspendido a relação jurídica existente entre as litisconsortes passivas, no âmbito de ação civil pública, foi confirmada na sentença - na qual se homologou o reconhecimento do pedido para excluir a fundação correquerida do convênio celebrado com a Petrobras - antes do julgamento do agravo de instrumento, revelando-se manifesta a perda de objeto desse recurso. 4.
Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator.: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/02/2022) (g.n.) Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o agravo de instrumento, em razão da perda superveniente do objeto e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, dele NÃO CONHEÇO.
Intimem-se as partes.
Preclusas as vias impugnativas, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Teresina/PI, 7 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:08
Prejudicado o recurso
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07/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 13:26
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/06/2025 08:52
Conclusos para decisão
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24/06/2025 10:12
Deliberado em Sessão - Retirado
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24/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
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09/06/2025 17:10
Juntada de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
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06/06/2025 01:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 09:54
Expedição de Intimação de processo pautado.
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0752260-69.2022.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: AGROPECUARIA KANANXUE LTDA - ME, TARSO RONALDO RENER, CORNELIO ADRIANO SANDERS, BUNGE ALIMENTOS S/A, CG3 AGRO LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI - SP139758-A, PATRICIA DA FONSECA DOS SANTOS - PR89172-A Advogado do(a) EMBARGANTE: MARCELO HOFFMANN - BA20774 Advogados do(a) EMBARGANTE: IAGO DE BRITO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAGO DE BRITO GOMES - MG209521, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A Advogado do(a) EMBARGANTE: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO - SP179209-A Advogados do(a) EMBARGANTE: IAGO DE BRITO GOMES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IAGO DE BRITO GOMES - MG209521, WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA - PI5845-A, YURE NUNES DA SILVA - PI19264-A EMBARGADO: APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA, RIVALDO ALLAIN FILHO Advogados do(a) EMBARGADO: RENATA DOMINGUES FERNANDES DE OLIVEIRA - PE48298, RICARDO RIBEIRO BEZERRA - PE36826 Advogados do(a) EMBARGADO: RENATA DOMINGUES FERNANDES DE OLIVEIRA - PE48298, RICARDO RIBEIRO BEZERRA - PE36826 RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 13/06/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Cível de 13/06/2025 a 24/06/2025 - Relator: Des.
José Wilson.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 4 de junho de 2025. -
04/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 13:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2025 14:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
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02/05/2025 11:09
Juntada de petição
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17/03/2025 15:49
Conclusos para despacho
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de TARSO RONALDO RENER em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:09
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KANANXUE LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:23
Juntada de manifestação
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17/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2024 10:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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31/10/2024 09:00
Conclusos para o Relator
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31/10/2024 08:29
Juntada de Petição de manifestação
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25/10/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 10:13
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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30/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 07:53
Juntada de entregue (ecarta)
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04/09/2024 12:55
Juntada de manifestação
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26/08/2024 15:12
Conclusos para o Relator
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26/08/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/08/2024 11:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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26/08/2024 11:52
Audiência Conciliação cancelada para 27/08/2024 09:20 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
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26/08/2024 05:22
Juntada de manifestação
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22/08/2024 06:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
22/08/2024 06:16
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/08/2024 16:34
Juntada de petição
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21/08/2024 03:34
Decorrido prazo de RICARDO RIBEIRO BEZERRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:33
Decorrido prazo de IAGO DE BRITO GOMES em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:32
Decorrido prazo de SILVIO JOSE FARINHOLI ARCURI em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:32
Decorrido prazo de YURE NUNES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:32
Decorrido prazo de MARCELO HOFFMANN em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:32
Decorrido prazo de PATRICIA DA FONSECA DOS SANTOS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de RENATA DOMINGUES FERNANDES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:31
Decorrido prazo de CORNELIO ADRIANO SANDERS em 20/08/2024 23:59.
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21/08/2024 03:30
Decorrido prazo de WILDSON DE ALMEIDA OLIVEIRA SOUSA em 20/08/2024 23:59.
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18/08/2024 07:14
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2024 04:52
Juntada de entregue (ecarta)
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01/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 09:56
Juntada de Certidão
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01/08/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 27/08/2024 09:20 Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR.
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31/07/2024 23:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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09/07/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:12
Desentranhado o documento
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09/07/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 16:57
Conclusos para o Relator
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09/07/2024 16:57
Juntada de Certidão
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10/06/2024 14:51
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
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04/06/2024 03:10
Decorrido prazo de CG3 AGRO LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:10
Decorrido prazo de TARSO RONALDO RENER em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:10
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KANANXUE LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:10
Decorrido prazo de RIVALDO ALLAIN FILHO em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:10
Decorrido prazo de APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:09
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:09
Decorrido prazo de CORNELIO ADRIANO SANDERS em 03/06/2024 23:59.
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17/05/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 14:37
Conclusos para o Relator
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29/04/2024 14:36
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:37
Expedição de intimação.
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26/04/2024 16:38
Deferido o pedido de
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26/04/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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24/04/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 14:05
Conclusos para o Relator
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08/04/2024 11:19
Decorrido prazo de TARSO RONALDO RENER em 01/03/2024 23:59.
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03/04/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 09:59
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2024 21:03
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 21:03
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 03:09
Decorrido prazo de CORNELIO ADRIANO SANDERS em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:09
Decorrido prazo de CG3 AGRO LTDA em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:59
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:58
Expedição de intimação.
-
12/01/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 21:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/12/2023 09:46
Conclusos para o Relator
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27/11/2023 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 15:52
Conclusos para o Relator
-
02/09/2023 11:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
26/08/2023 03:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 12:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 03:16
Decorrido prazo de APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 03:16
Decorrido prazo de RIVALDO ALLAIN FILHO em 07/08/2023 23:59.
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28/07/2023 06:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
28/07/2023 06:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 03:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/07/2023 18:43
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 10:17
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:17
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:17
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 09:38
Conhecido o recurso de APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-39 (AGRAVANTE) e provido
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04/07/2023 21:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/07/2023 21:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/06/2023 08:48
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/06/2023 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 08:58
Deliberado em Sessão - Adiado
-
20/06/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2023 10:50
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
31/05/2023 14:15
Pedido de inclusão em pauta
-
31/05/2023 10:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/05/2023 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2023 14:12
Conclusos para o Relator
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13/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 08:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 08:45
Conclusos para o Relator
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de RIVALDO ALLAIN FILHO em 13/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:11
Decorrido prazo de APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA em 13/09/2022 23:59.
-
18/08/2022 08:57
Juntada de informação
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11/08/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 08:20
Juntada de Certidão
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25/07/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 16:04
Decorrido prazo de AGROPECUARIA KANANXUE LTDA - ME em 28/06/2022 23:59.
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15/07/2022 14:55
Decorrido prazo de TARSO RONALDO RENER em 28/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:27
Decorrido prazo de CG3 AGRO LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 11:42
Decorrido prazo de BUNGE ALIMENTOS S/A em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 11:08
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/06/2022 11:02
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
06/06/2022 09:29
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
30/05/2022 16:16
Juntada de Certidão
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30/05/2022 16:06
Desentranhado o documento
-
30/05/2022 16:06
Desentranhado o documento
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30/05/2022 16:00
Juntada de Petição de outras peças
-
29/05/2022 01:32
Decorrido prazo de RIVALDO ALLAIN FILHO em 17/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 01:32
Decorrido prazo de APARE AGROPECURARIA PARTICIPACOES LTDA em 17/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2022 08:54
Conclusos para o Relator
-
04/05/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 19:28
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 17:53
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2022 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
16/04/2022 08:39
Expedição de intimação.
-
06/04/2022 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/03/2022 21:49
Conclusos para Conferência Inicial
-
23/03/2022 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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