TJPI - 0814255-46.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 12:56
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 07:30
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814255-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIA ARACELIA PINHO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora por seu procurador , para se manifestar da devolução do AR pelo ID 77793003 , pelo motivo " mudou-se " no prazo de 10 dias.
TERESINA, 7 de julho de 2025.
CLÉLIA JANE SOUSA DE QUEIROZ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
07/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/06/2025 10:54
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0814255-46.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas] AUTOR: ANTONIA ARACELIA PINHO REU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Trata-se de pedido de gratuidade da justiça da parte autora.
O art. 99, §2°, do CPC/15, fixa que “o juiz só pode indeferir pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade”. É o sucinto relatório.
DECIDO.
No caso em voga, considerando que a parte autora demonstrou não ter renda suficiente para arcar com as custas processuais, conforme documentos acostados, defiro o pedido de justiça gratuita.
Tendo em vista a concessão da gratuidade, determino a redistribuição do processo para a secretaria da 4.ª Vara Cível, conforme previsto na Resolução 15/2009, Art. 2.º, §1º bem como portaria 487/2009, Art. 3.º, §§ 2º e 3º, ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cite-se a parte Ré para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 21 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
06/06/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 08:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIA ARACELIA PINHO - CPF: *40.***.*40-00 (AUTOR).
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19/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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