TJPI - 0801220-94.2022.8.18.0149
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801220-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OZEAS FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI - Demais atos pela secretaria.
OEIRAS-PI, 4 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
25/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
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25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2025 06:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801220-94.2022.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OZEAS FERREIRA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO Processo já julgado em fase de execução.
Assim sendo, proceda-se no sistema PJE a conversão do processo de conhecimento em execução/cumprimento de sentença, se ainda não efetivado.
I - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado, se habilitado aos autos e não tendo patrono faça pessoalmente, afim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra voluntariamente o comando judicial/e/ou acordo, efetuando o pagamento de quantia devida, sob pena de em não fazendo, ser determinada a inclusão da multa de 10 % (dez por cento) (art. 523 § 1º, do NCPC), sujeitando-se, ainda, a penhora de bens de sua propriedade.
II - Aguarde-se por 15 (quinze) dias contados da intimação.
Não se realizando o pagamento, elabore-se o cálculo da dívida com a multa de 10 % sobre o valor atualizado.
Em seguida, proceda-se a penhora de numerários em conta bancária da parte executada, através do Sistema online (SISBAJUD), uma vez que o artigo 835, do NCPC, determina que a penhora observará, preferencialmente, sobre o dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, concretizando a ordem prevista no referido dispositivo, na medida em que efetiva o ato de desapropriação estatal sobre o primeiro bem da lista.
III - Efetivada a penhora, promova-se a intimação da parte executada cientificando-se da penhora e para apresentar embargos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §, do NCPC).
Não encontrando valores, intime-se o credor para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
IV - Com embargos, voltem-me os autos conclusos.
V - Sem embargos, intime-se a parte credora para se manifestar-se.
VI - Demais atos pela secretaria.
OEIRAS-PI, 4 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
06/06/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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20/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/04/2025 02:45
Decorrido prazo de OZEAS FERREIRA DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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17/12/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 16:45
Conclusos para despacho
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15/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:04
Recebidos os autos
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09/12/2024 08:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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05/05/2024 18:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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05/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 04:24
Decorrido prazo de OZEAS FERREIRA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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14/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:00
Juntada de Petição de certidão
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO em 19/12/2023 23:59.
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20/12/2023 04:21
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA PRACA em 19/12/2023 23:59.
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14/12/2023 05:10
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 09:44
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 09:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 09:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/05/2023 09:10 JECC Oeiras Sede.
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08/05/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 13:01
Juntada de Petição de ato ordinatório
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27/04/2023 05:58
Decorrido prazo de ANTONIO DA ROCHA PRACA em 26/04/2023 23:59.
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27/04/2023 05:57
Decorrido prazo de DEONICIO JOSE DO NASCIMENTO em 26/04/2023 23:59.
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21/04/2023 06:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:00
Juntada de Petição de manifestação
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12/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 12:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/05/2023 09:10 JECC Oeiras Sede.
-
26/09/2022 08:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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