TJPI - 0805236-38.2023.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805236-38.2023.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] INTERESSADO: REGINA MARCIA MONTE INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA formulado por REGINA MARCIA MONTE em face de BANCO DO BRASIL SA, qualificados nos autos.
Considerando que já houve a evolução de classe processual, proceda-se a respectiva Baixa quanto a fase de conhecimento.
Em 10/09/2024 foi proferida sentença de procedência do pedido em Id. nº 63192700.
A parte requerente iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Transitou em julgado em 03/10/2024.
Intimada, a executada informou a obrigação de pagar em Id. nº 74640986.
A exequente pugnou pela liberação dos valores através de alvarás judiciais. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que , foi realizado o pagamento voluntário devido na execução, valor de R$ 2.349,72 (dois mil e trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) devidamente concordado pelo autor.
Considerando que a obrigação foi satisfeita com o efetivo pagamento dos valores devidos na execução, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, determino à secretaria judicial que expeça os competentes alvarás judiciais para levantamento dos valores indicados na execução na seguinte forma: 1. expedição de Alvará Judicial em benefício de REGINA MARCIA MONTE - CPF: *45.***.*40-34, no valor de R$ 2.114,75 (dois mil e cento e catorze reais e setenta e cinco centavos) depositados em conta judicial nº 1400119423028. 2. expedição de Alvará Judicial em benefício de ARTEMILTON RODRIGUES DE MEDEIROS FILHO - OAB PI19417 - CPF: *67.***.*48-30, a título de 10% de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 234,97 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) depositados em conta judicial nº 1400119423028.
Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR-PI, 4 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
09/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:01
Baixa Definitiva
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09/06/2025 08:01
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 17:23
Expedição de Alvará.
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07/06/2025 17:22
Expedição de Alvará.
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06/06/2025 01:58
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/06/2025 19:28
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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05/06/2025 08:19
Baixa Definitiva
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05/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/04/2025 09:28
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:26
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:34
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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29/04/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:59
Decorrido prazo de REGINA MARCIA MONTE em 11/04/2025 23:59.
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31/03/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2025 01:57
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação
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27/11/2024 13:32
Conclusos para despacho
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27/11/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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22/10/2024 18:00
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/10/2024 23:59.
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04/10/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 11:42
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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04/10/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 23:18
Julgado procedente o pedido
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21/06/2024 12:46
Conclusos para julgamento
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21/06/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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03/06/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/02/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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11/02/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/12/2023 23:59.
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11/12/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 12:51
Conclusos para despacho
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27/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 12:51
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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