TJPI - 0801232-49.2022.8.18.0104
1ª instância - Vara Unica de Monsenhor Gil
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:19
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 09/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 02/07/2025 23:59.
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10/06/2025 11:36
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 07:27
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil DA COMARCA DE MONSENHOR GIL Rua José Noronha, Centro, MONSENHOR GIL - PI - CEP: 64450-000 PROCESSO Nº: 0801232-49.2022.8.18.0104 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: VALDECI DE SOUSA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
SENTENÇA I – DO RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS formulada por VALDECI DE SOUSA SILVA em face de BANCO AGIBANK S.A, ambos devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe.
O autor atravessou petição manifestando o desejo de desistir da presente ação e, por conseguinte, requerendo a extinção do processo sem resolução de mérito.
Instada a se manifestar, a requerida concordou com o pedido (ID n.º 68763185).
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o sucinto relatório.
Passo a decidir.
II – DA FUNDAMENTAÇÃO A desistência da ação retira do feito o requisito processual do interesse de agir, não havendo mais a necessidade da tutela jurisdicional ao caso.
Segundo o artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC), “o Juiz não resolverá o mérito quando: VIII – homologar a desistência da ação”.
Nos termos do artigo 485, §4º, do mesmo dispositivo legal, “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No presente caso, devidamente intimado, o réu anuiu ao pedido de desistência formulado pelo autor (ID n.º 68763185).
Desse modo, por estarem os demais processos conexos a este julgados, não verifico qualquer óbice à homologação pleiteada, devendo o feito, portanto, ser extinto com resolução de mérito.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MONSENHOR GIL-PI, datado e assinado eletronicamente.
SILVIO VALOIS CRUZ JUNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil -
05/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
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24/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 12/12/2024 23:59.
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09/12/2024 11:19
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/11/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:47
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 05:23
Decorrido prazo de BANCO AGIPLAN S.A. em 09/05/2024 23:59.
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22/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2023 09:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 08:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 12:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALDECI DE SOUSA SILVA - CPF: *15.***.*86-87 (AUTOR).
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27/03/2023 12:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/02/2023 09:49
Conclusos para decisão
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24/10/2022 08:18
Conclusos para despacho
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24/10/2022 08:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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