TJPI - 0800400-59.2025.8.18.0088
1ª instância - Vara Unica de Capitao de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:26
Arquivado Definitivamente
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03/07/2025 08:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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28/06/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 07:21
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Capitão de Campos Rua Santos Dumont, 335, Térreo, Centro, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 PROCESSO Nº: 0800400-59.2025.8.18.0088 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANTONINO GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A., LIBERTY SEGUROS S/A Nome: ANTONINO GOMES DA SILVA Endereço: Rua Nova, 295, São Jorge, CAPITãO DE CAMPOS - PI - CEP: 64270-000 Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: sede Núcleo Cidade de Deus, Prédio Vermelho - 4 andar, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: LIBERTY SEGUROS S/A Endereço: Avenida Desembargador Moreira, 2120, loja 1, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60170-002 SENTENÇA O(a) Dr.(a) , MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO Trata-se de demanda ajuizada por ANTONINO GOMES DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A.
Pugnou, antes de determinada a citação da parte ré, pela desistência da ação. É o relatório.
DECIDO.
O art. 485, inciso VIII, do CPC prevê que o “juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação”.
O §4º do referido artigo estabelece que “oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação”.
No caso dos autos, a parte ré sequer foi citada, sendo dispensado seu consentimento.
Diante do exposto, homologo a desistência da ação, por sentença, para que surta os seus efeitos legais e jurídicos, e, via de consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos dos art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do Art. 90 do CPC, suspensa a exigibilidade em decorrência da gratuidade da justiça.
INTIME-SE a parte autora.
Após o trânsito em julgado, baixa e arquivamento.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012809190474900000065238077 Ação PagtoEletron X Bradesco Petição 25012809190482000000065238080 Endereço DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012809190501500000065238081 Extrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012809190512000000065238635 Procuração Pública Antonino I Procuração 25012809190526500000065238636 RG Antonino I DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25012809190551500000065238637 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25012823012619000000065296508 Manifestação Manifestação 25033019020540900000068394634 Petição Tarifa Liberty Seguros Antonino 02 Petição 25033019020544600000068394636 Certidão Certidão 25051017120897600000070401510 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051017123044200000070401511 Intimação Intimação 25051017123044200000070401511 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25051019415368300000070401713 Petição Tarifa Antonino 02 ., Petição 25051019415542100000070401714 Certidão Certidão 25051109453013800000070405848 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25051109461415100000070405849 Intimação Intimação 25051109461415100000070405849 Pedido de Desistência da Ação Pedido de Desistência da Ação 25051307334968000000070497945 Petição Extinção Antonino I Pedido de Desistência da Ação 25051307335135200000070497946 Sistema Sistema 25052210192382400000071057447 -PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Capitão de Campos -
05/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:45
Extinto o processo por desistência
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22/05/2025 10:19
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 07:33
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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11/05/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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30/03/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/01/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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