TJPI - 0014323-78.2015.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara da Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 06:45
Baixa Definitiva
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27/06/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 06:45
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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03/06/2025 06:06
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0014323-78.2015.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] INTERESSADO: TAMARA MARTINS MOURAO INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA LIMA mlcm SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro envolvendo as partes em epígrafe pelos motivos trazidos na exordial.
Despacho ao ID nº 29172758, determinando a intimação da parte embargante para emendar a inicial juntando prova sumária de sua posse ou de seu domínio sobre o bem em questão nos termos do art. 677 do CPC, tendo a parte sido devidamente intimada por intermédio dos seus causídicos cadastrados e permanecido inerte conforme a aba expedientes.
Autos conclusos.
Fundamento e decido.
Nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil de 2015, quando a petição inicial não preencher os requisitos dos arts. 319 e 320, ou apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz deverá determinar que o autor a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou complementado.
O parágrafo único do mesmo dispositivo legal estabelece que, não sendo cumprida a diligência, o juiz deverá indeferir a petição inicial.
No presente caso, verifica-se que a parte embargante quedou-se inerte e não promoveu a regularização do feito por meio do cumprimento do Despacho de ID nº 29172758 apesar de ter sido devidamente intimada, motivo pelo qual impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito em razão do indeferimento da petição inicial.
Sem custas complementares.
Intime-se a parte embargante via DJEN.
Expedientes necessários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
TERESINA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
31/05/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 22:27
Indeferida a petição inicial
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27/05/2025 20:05
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:05
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:54
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 10:33
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:14
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 07:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 18:09
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 11:27
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 10:48
Declarada incompetência
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02/07/2024 11:16
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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16/04/2024 11:01
Conclusos para decisão
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16/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:18
Decorrido prazo de TAMARA MARTINS MOURAO em 05/02/2024 23:59.
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14/12/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 11:45
Conclusos para despacho
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29/11/2022 11:41
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2022 08:51
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 13:41
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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10/11/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
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03/03/2022 11:28
Juntada de Certidão
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09/06/2021 13:40
Juntada de Certidão
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08/02/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 16:08
Conclusos para despacho
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17/04/2020 16:07
Juntada de Certidão
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23/07/2019 08:14
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 08:12
Distribuído por dependência
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23/07/2019 08:02
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/07/2019 08:01
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/03/2019 16:06
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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14/02/2019 10:06
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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01/02/2019 08:58
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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06/11/2018 10:31
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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27/09/2018 10:30
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/09/2018 09:32
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2018 08:42
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2018 11:23
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/05/2017 09:21
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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28/10/2016 08:56
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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21/01/2016 13:46
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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11/11/2015 12:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2015 10:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/09/2015 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2015 11:11
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2015 10:24
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/07/2015 10:02
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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03/07/2015 09:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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29/06/2015 12:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/06/2015 12:35
Distribuído por sorteio
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29/06/2015 12:35
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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