TJPI - 0800996-74.2025.8.18.0013
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Norte 1 (Unidade Iv) - Anexo Ii (Cet)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/07/2025 02:59
Decorrido prazo de FRANCISCA NUNES DE CARVALHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LAIANE NUNES LUSTOSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:59
Decorrido prazo de LAIRISE NUNES LUSTOSA em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA XAVIER *79.***.*23-00 em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 06:26
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 06:19
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800996-74.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FRANCISCA NUNES DE CARVALHO, LAIANE NUNES LUSTOSA, LAIRISE NUNES LUSTOSA REU: MARCELO DE SOUSA XAVIER *79.***.*23-00 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 20/08/2025, às 09h10.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 11 de julho de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
12/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025
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11/07/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 14:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 09:10 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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11/07/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800996-74.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FRANCISCA NUNES DE CARVALHO e outros (2) REU: MARCELO DE SOUSA XAVIER *79.***.*23-00 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS em face de MAX TEL ELÉTRICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA.
De acordo com ata de audiência id nº 78904150 , a requerida MAX TEL ELÉTRICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA não compareceu à audiência realizada em 10 de julho de 2025, às 09 horas e 30 minutos.
Todavia, não consta nos autos a confirmação de sua efetiva citação.
Sendo assim, decido encaminhar os autos para a Secretaria, a fim de que seja certificada a citação da parte requerida MAX TEL ELÉTRICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA Sendo confirmado a citação, determino a conclusão dos autos para sentença.
Em caso de não ocorrência de efetiva citação da parte requerida MAX TEL ELÉTRICA E SEGURANÇA ELETRÔNICA determino que a Secretaria proceda nova citação da parte ré com a designação de data para realização de audiência una.
Cite-se.
Intimem-se.
Prosseguir com o feito.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Norte I Anexo II CET -
10/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:10
Outras Decisões
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10/07/2025 09:48
Conclusos para decisão
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10/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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10/07/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação
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09/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 01:20
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET Rua Rio Grande do Norte, 790, Pirajá, TERESINA - PI - CEP: 64003-420 PROCESSO Nº: 0800996-74.2025.8.18.0013 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] AUTOR: FRANCISCA NUNES DE CARVALHO, LAIANE NUNES LUSTOSA, LAIRISE NUNES LUSTOSA REU: MARCELO DE SOUSA XAVIER *79.***.*23-00 ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO a alteração promovida pela Lei 13.994/2020 na Lei 9.099/95, que possibilita as audiências nos Juizados Especiais ocorrerem por emprego de recursos tecnológicos; CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução 313 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que os Tribunais poderão disciplinar o trabalho remoto de magistrados, servidores e colaboradores, para realização, dentre outras atividades, de sessões virtuais; CONSIDERANDO o protocolo de medidas sanitárias emitido pelo Poder Judiciário piauiense; CONSIDERANDO, por fim, a Portaria nº 1382/2022, de 28 de abril de 2022, da Presidência do TJ/PI que determina que as audiências poderão ser realizadas na modalidade presencial ou por videoconferência, ficando a cargo do magistrado a escolha na forma de sua realização, DE ORDEM do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Celso Barros Coelho Filho, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para participar da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento designada a se realizar por videochamada pelo Google Meet, na data de 10/07/2025, às 09h30.
Para tanto, este Juizado Especial irá apresentar, com até dois dias úteis de antecedência da data da sessão, neste autos, o link de acesso à sala virtual do Google Meet criada para participação na referida audiência.
Ressalta-se que, em caso de ausência ou recusa injustificada das partes em participar da audiência virtual, os autos serão remetidos ao gabinete para serem sentenciados, não se aplicando, conforme a Portaria n. 994 do TJPI, art. 3º, § 5º, as disposições contidas no art. 3º, bem como no caput e parágrafos do art. 5º, da Portaria n. 920/2020, de 16 de abril de 2020, do TJPI, que preveem a necessidade de anuência das partes para a realização de audiências virtuais.
TERESINA, 4 de junho de 2025.
ISADORA LUSTOSA DE MIRANDA BEZERRA JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET -
04/06/2025 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 12:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 09:30 JECC Teresina Norte 1 Anexo II CET.
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03/06/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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