TJPI - 0803267-10.2022.8.18.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Oeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803267-10.2022.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Valor Irrisório] REQUERENTE: FABIANA MARCIA DE ABREU DOS SANTOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI DECISÃO Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença no qual o Impugnado pleiteia execução de valores trazidos aos autos conforme planilha anexa.
O Impugnado apresentara planilha de cálculo com os valores atualizados, com um valor total de R$ 40.479,62 (quarenta mil quatrocentos e setenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
O impugnante alega há excesso de execução (art. 525, §1º, V, CPC).
Nos termos do art. 534 do CPC, a juntada de demonstrativo de cálculos discriminado e atualizado do crédito configura requisito essencial ao prosseguimento do cumprimento de sentença, encontrando-se sob a incumbência da parte exequente.
Em relação a impugnação, conforme se vê, a norma determina que o executado que alegue, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende como correto, apresentando o demonstrativo atualizado de seu cálculo, sob pena de a impugnação ser rejeitada liminarmente.
Assim sendo, intimem-se as partes para apresentação dos seus demonstrativos de cálculos atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o prazo acima, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
OEIRAS-PI, 25 de agosto de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 17:03
Determinada diligência
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31/07/2025 15:16
Conclusos para decisão
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31/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:08
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0803267-10.2022.8.18.0030 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Valor Irrisório] REQUERENTE: FABIANA MARCIA DE ABREU DOS SANTOSREQUERIDO: MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI DESPACHO A parte autora requereu o cumprimento de sentença ID 71441882.
A parte requerida impugnou a execução, ID 75507634.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar dos embargos à execução.
Cumpra-se OEIRAS-PI, 5 de junho de 2025.
José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito do(a) JECC Oeiras Sede -
06/06/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:53
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 20:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/03/2025 20:35
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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31/03/2025 20:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/02/2025 11:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 21:25
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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06/02/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/02/2025 16:12
Conclusos para despacho
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04/02/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de manifestação
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29/11/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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22/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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22/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 22:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/07/2024 03:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE COLONIA DO PIAUI em 26/07/2024 23:59.
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06/07/2024 03:21
Decorrido prazo de FABIANA MARCIA DE ABREU DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
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04/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:00
Determinada diligência
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03/06/2024 18:51
Conclusos para decisão
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03/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 11:58
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:25
Conclusos para despacho
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26/06/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 11:54
Processo redistribído por incompetência [SEI 23.0.000061909-4]
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20/03/2023 15:59
Declarada incompetência
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12/12/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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12/12/2022 08:56
Conclusos para despacho
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12/12/2022 08:53
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 10:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/11/2022 11:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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21/11/2022 19:52
Declarada incompetência
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18/11/2022 09:30
Conclusos para decisão
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18/11/2022 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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