TJPI - 0000073-66.2013.8.18.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 04:15
Decorrido prazo de CASSIO FERNANDES DOS REIS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0000073-66.2013.8.18.0057 APELANTE: MUNICIPIO DE MASSAPE DO PIAUI APELADO: CASSIO FERNANDES DOS REIS RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo MUNÍCIPIO DE MASSAPE DO PIAUÍ, em face de CASSIO FERNANDES DOS REIS, distribuído sob o nº 0000073-66.2013.8.18.0057.
Vieram-me os autos conclusos.
FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, verifico tratar-se de recurso cujo julgamento é da competência das Câmaras de Direito Público.
Transcrevo a previsão do Regimento Interno do TJPI: Art. 81-A.
Compete especificamente às Câmaras de Direito Público: II – julgar: j) os recursos interpostos contra pronunciamentos judiciais exarados pelos juízes de primeiro grau, nos feitos da Fazenda Pública, bem como as remessas necessárias, salvo naqueles em que seja aplicado o rito da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009.
Dessa forma, frente a incompetência desta 3ª Câmara Especializada Cível para julgar a presente demanda, o feito deve ser redistribuído por sorteio a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. É o fundamento.
DISPOSITIVO Com estes fundamentos, determino a redistribuição do feito a uma das Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Cumpra-se.
Teresina, 12 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
31/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 23:18
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 11:15
Declarada incompetência
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30/04/2025 12:03
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:03
Conclusos para Conferência Inicial
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30/04/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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