TJPI - 0836375-93.2019.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0836375-93.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material] APELANTE: BANCO DO BRASIL SA APELADO: ANTONIA DE JESUS DUARTE DECISÃO MONOCRÁTICA DECISÃO MONOCRÁTICA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL MATÉRIA EM DISCUSSÃO NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA 1.300) DO STJ.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO FEITO.
DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO oposto pelo BANCO DO BRASIL S/A em desfavor da sentença de 1º grau (id. 17841651), que julgou parcialmente procedente a ação para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 300,46 (trezentos reais e quarenta e seis centavos), corrigida a partir de novembro de 2017 até o efetivo pagamento, com base nos mesmos parâmetros utilizados na perícia judicial.
O pedido de indenização por danos morais foi indeferido, sob o fundamento de que o episódio se tratava de mero dissabor, insuficiente para configurar abalo à personalidade.
Em suas razões recursais, o apelante insurge-se contra a validade da perícia realizada, alegando cerceamento do direito de defesa para apresentar manifestação ao laudo e aduz que cabe à Recorrida demonstrar e comprovar que os valores não foram debitados e creditados diretamente em seu favor, seja em folha de pagamento (CONVÊNIO FOPAG) ou diretamente em conta corrente, pois se ao contrário fosse, estaria se admitindo o ônus da prova diabólica, expressamente vedado pelo ordenamento jurídico vigente (art. 373, §3º, II, CPC) Tendo em vista que, para além da validade da perícia regularmente homologada, a matéria em discussão na presente demanda questiona a distribuição do ônus da prova atribuído às partes, e que foi submetida pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos, e cadastrada sob o Tema Repetitivo 1.300, qual seja: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
Encontra-se em situação afetada.
Consta a determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
A medida foi proferida nos autos dos REsps 2162222/PE, 2162223/PE, 2162198/PE e 2162323/PE.
Em face do exposto, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do REsp Repetitivo (Tema 1.300), em observância aos arts. 1.036 e ss., do CPC.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado digitalmente.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator TERESINA-PI, 30 de abril de 2025. -
11/06/2024 22:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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11/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/05/2024 04:24
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS DUARTE em 10/05/2024 23:59.
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29/04/2024 12:24
Juntada de Petição de apelação
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08/04/2024 08:42
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 12:32
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2024 21:35
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 21:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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04/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:32
Outras Decisões
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10/01/2024 09:28
Conclusos para despacho
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10/01/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 07:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2021 07:20
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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05/05/2021 11:48
Conclusos para despacho
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05/05/2021 11:47
Juntada de Certidão
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05/05/2021 00:33
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS DUARTE em 04/05/2021 23:59.
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28/04/2021 01:07
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 27/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 16:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 00:41
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS DUARTE em 04/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2021 18:27
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2021 01:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
22/01/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 16:32
Juntada de Petição de laudo pericial
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15/11/2020 02:14
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 27/10/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:45
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS NEVES PEREIRA em 09/09/2020 23:59:59.
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09/11/2020 01:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/08/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:03
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS DUARTE em 16/07/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2020 23:59:59.
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06/11/2020 02:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/07/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:42
Decorrido prazo de ANTONIA DE JESUS DUARTE em 16/06/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2020 23:59:59.
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02/11/2020 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
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27/10/2020 10:54
Juntada de Ofício
-
09/10/2020 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2020 17:15
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2020 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2020 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 11:56
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 11:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2020 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2020 11:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 11:42
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 21:04
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 18:09
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2020 15:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2020 13:17
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
20/05/2020 09:09
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2020 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2020 14:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:36
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 11:16
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2020 11:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
20/02/2020 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 13:14
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 13:14
Juntada de Certidão
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10/02/2020 20:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2019 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 12:56
Conclusos para despacho
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16/12/2019 12:56
Juntada de Certidão
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16/12/2019 12:55
Juntada de Certidão
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16/12/2019 12:31
Distribuído por sorteio
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16/12/2019 12:31
Juntada de Petição de petição inicial
-
16/12/2019 12:31
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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