TJPI - 0756300-89.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 08:04
Juntada de Petição de parecer do mp
-
25/06/2025 11:38
Expedição de intimação.
-
06/06/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 11:15
Juntada de petição
-
02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0756300-89.2025.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Planos de saúde] AGRAVANTE: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA AGRAVADO: J.
M.
A.
F., KLEITON FERNANDES DE OLIVEIRA DESPACHO A princípio, não se constata a incidência de quaisquer hipóteses de inadmissibilidade recursal.
Contudo, por se tratar de matéria complexa, melhor é que o relator, antes de decidir sobre o pedido liminar, estabeleça o regular contraditório, para que possa proferir decisão embasada em maiores informações acerca do caso em apreço.
A propósito desta postura de prudência, convém transcrever aqui a lição de ANTÔNIO CLÁUDIO DA COSTA MACHADO: Quanto ao teor normativo da primeira previsão legal, propriamente, cumpre esclarecer que o efeito suspensivo tanto pode ser outorgado, sob a forma liminar, à vista apenas dos documentos que instruem a petição inicial, como após a requisição das informações prevista pelo inciso IV, uma vez que a probabilidade de lesão grave e de difícil reparação a que alude o art. 558, em algumas circunstâncias, pode só ficar clara ao relator após um conhecimento um pouco mais aprofundado da causa.
Note-se que, nesta última hipótese, dada a concomitância entre a requisição e a intimação do agravado, a concessão do efeito suspensivo dar-se-á, via de regra, após a resposta do recurso, interpretação que não deve ser repudiada ante o caráter nitidamente cautelar de tal providência (in: Código de Processo Civil Interpretado e Anotado – artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 2ª.
Edição.
São Paulo: Manole, 2008, p. 965).
Assim sendo, por cautela, determino a intimação da parte agravada para se manifestar no feito no prazo legal, podendo juntar documentos (art. 1.019, II, do CPC/2015).
Publique-se.
Teresina, data no sistema.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator TERESINA-PI, 19 de maio de 2025. -
01/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO
-
16/05/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 11:22
Determinação de redistribuição por prevenção
-
13/05/2025 23:38
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
13/05/2025 19:31
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/05/2025 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802075-62.2024.8.18.0033
Hilda Alves Pereira da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Sarah Maria Lira de Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/07/2024 12:14
Processo nº 0800546-58.2025.8.18.0102
Veronica de Assis
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/05/2025 08:54
Processo nº 0805456-31.2022.8.18.0039
Jose Matias
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2022 11:44
Processo nº 0805456-31.2022.8.18.0039
Jose Matias
Banco Pan
Advogado: Gilvan Melo Sousa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 11:05
Processo nº 0800819-50.2025.8.18.0033
Maria Monteiro da Costa
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Lorena Cavalcanti Cabral
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 19/03/2025 10:42