TJPI - 0800958-22.2022.8.18.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Lucicleide Pereira Belo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 03:01
Decorrido prazo de JURANDIR PEIXOTO DE MORAES NETO em 21/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/06/2025 04:10
Decorrido prazo de IRANTE VITALINO DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 12:57
Expedição de intimação.
-
05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de parecer do mp
-
03/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA DESEMBARGADORA LUCICLEIDE PEREIRA BELO ÓRGÃO JULGADOR: 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800958-22.2022.8.18.0028 APELANTE: JOAQUINA VIEIRA DE OLIVEIRA, IRANTE VITALINO DE OLIVEIRA APELADO: JURANDIR PEIXOTO DE MORAES NETO RELATOR(A): Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Recurso interposto tempestivamente.
Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária.
Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal.
Assim sendo, RECEBO a Apelação Cível nos efeitos suspensivo e devolutivo, nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os presentes autos ao douto Ministério Público Superior, para intervir no feito na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 178 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina, 19 de maio de 2025 Desembargadora LUCICLEIDE PEREIRA BELO Relatora -
01/06/2025 11:03
Expedição de intimação.
-
01/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 11:02
Expedição de intimação.
-
01/06/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:09
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/04/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 15:00
Juntada de manifestação
-
13/02/2025 17:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/12/2024 22:38
Juntada de informação - corregedoria
-
16/12/2024 11:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 11:53
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804698-73.2022.8.18.0032
Ines da Silva Carvalho
Estado do Piaui
Advogado: Jose Alberto dos Santos Carvalho
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 06/08/2022 22:32
Processo nº 0800497-85.2023.8.18.0102
David Francisco Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/07/2023 10:56
Processo nº 0800497-85.2023.8.18.0102
David Francisco Dias
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/11/2024 12:14
Processo nº 0857709-81.2022.8.18.0140
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Audyana Maria de Carvalho Lopes
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 29/12/2022 16:06
Processo nº 0800958-22.2022.8.18.0028
Irante Vitalino de Oliveira
Jurandir Peixoto de Moraes Neto
Advogado: Marcus Vinicius da Rocha Ferraz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 05/04/2022 17:04