TJPI - 0755695-46.2025.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose Vidal de Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA em 30/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2025 03:00
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 2ª Câmara Especializada Criminal HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) No 0755695-46.2025.8.18.0000 PACIENTE: MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA IMPETRADO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
RÉU PRESO PREVENTIVAMENTE.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Habeas Corpus impetrado em favor de paciente preso preventivamente desde 25/12/2024, sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa, tendo em vista a ausência de designação de audiência de instrução e julgamento.
Subsidiariamente, requer a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas.
Consta nos autos que a ação penal foi recebida em 28/1/2025 e que a audiência de instrução e julgamento foi designada e realizada em 23/5/2025, conforme documentos dos autos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em determinar se a manutenção da prisão preventiva do paciente configura constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo para a instrução penal, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, subsidiariamente, se seria cabível a substituição da custódia por medidas cautelares diversas.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A alegação de excesso de prazo não se sustenta, pois a audiência de instrução e julgamento foi devidamente designada e realizada, evidenciando regular andamento processual e ausência de inércia do juízo. 4.
Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o exame do excesso de prazo deve considerar as peculiaridades do caso concreto, a complexidade da causa, a atuação das partes e o comportamento do juízo, não se aplicando de forma automática os prazos legais pre
vistos. 5.
O processo em questão tramita regularmente e em tempo compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não se verificando qualquer ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão do habeas corpus. 6.
As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP revelam-se insuficientes para resguardar os fins da prisão preventiva no presente caso, conforme reiterada jurisprudência do STJ.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.
Tese de julgamento: “1.
O excesso de prazo na instrução penal deve ser aferido à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as particularidades do caso concreto e a ausência de inércia do juízo.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; CPP, arts. 647, 312, 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 181.411/AL, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/8/2023, DJe 16/8/2023; STJ, AgRg no HC 756968/MT, Quinta Turma, j. 14/11/2022, DJe 18/11/2022.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, realizada no período de 30 de maio a 6 de junho de 2025, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal, por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI.
Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator RELATÓRIO HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) -0755695-46.2025.8.18.0000 Origem: PACIENTE: MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA Advogado do(a) PACIENTE: ANTONIO CLEITON VELOSO SOARES DE MOURA - PI17231-A IMPETRADO: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI RELATOR(A): Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Antônio Cleiton Veloso Soares de Moura (OAB/PI n. 17231), com fundamento nos artigos 5º, inciso LXVIII da Constituição da República, 647 e seguintes, do Código de Processo Penal, em proveito de MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA, qualificado, indicando como autoridade coatora o Juízo da 1a Vara da Comarca de Valença do Piauí/PI.
Aduz o impetrante que o paciente foi preso preventivamente em 25 de dezembro de 2024, pela suposta prática do crime tipificado no artigo 157, § 2º-A, I, do Código Penal.
Sustenta em síntese o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal.
Liminarmente requer a revogação da prisão preventiva.
Ao final requer que seja confirmada a liminar e concedida a ordem em definitivo revogando a prisão preventiva.
Colaciona documentos aos autos (id. 24744257 a 24744260).
Indeferida a medida liminar pleiteada (id. 24856269).
Informações apresentadas pela autoridade nominada coatora (id. 25002554).
Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela denegação da ordem (id. 25248193). É o relatório.
VOTO O instituto do Habeas Corpus é um remédio constitucional que visa tutelar a liberdade física do indivíduo, fazendo cessar a violência ou coação à liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder, nos termos do art. 5º, LXVIII, da CF/88, c/c art. 647, do Código de Processo Penal.
Tendo em vista a sua finalidade, a impetrante alega excesso de prazo para o início da instrução e formação da culpa.
E subsidiariamente, requer a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
Pelo o que consta nos autos, sustenta o impetrante que o paciente está preso preventivamente desde o dia 25/12/2024, sem que se tenha concludo a instruçao processual e sem designaçao da audiencia de instruçao e julgamento, situaçao esta que configuraria o excesso de prazo para a instruçao penal.
No presente caso, a Ação Penal foi recebida em 28 de janeiro de 2025.
Além disso, em informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, já houve a designação da audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de maio de 2024 (id. 25002554).
Em consulta ao processo de origem, verifica-se que a audiência de instrução e julgamento já foi realizada (id. 76502453).
Com isso, já demonstra que não merece prosperar o pleito de excesso de prazo, uma vez que não demonstra inércia do julgador, bem como o processo encontra-se em trâmite regular, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Nessa linha de raciocínio é o entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, que obedecendo tais princípios não há que se falar em relaxamento automático da segregação cautelar do paciente, considerando-se as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-Juiz.
Segue o precedente do Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
HOMOCÍDIO QUALIFICADO.
EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
PROCESSO COM TR MITE REGULAR.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 21 E 52 DO STJ.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO.
AGRAVO DESPROVIDO. 1.
Segundo orientação pacificada nos Tribunais Superiores, a análise do excesso de prazo na instrução criminal será feita à luz do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade, devendo ser consideradas as particularidades do caso concreto, a atuação das partes e a forma de condução do feito pelo Estado-juiz.
Dessa forma, a mera extrapolação dos prazos processuais legalmente previstos não acarreta automaticamente o relaxamento da segregação cautelar do acusado. 2.
Embora a recorrente esteja cautelarmente segregado há mais de 1 ano, verifica-se que o processo observa trâmite regular, considerando-se sobretudo o próprio procedimento diferenciado dos processos do Júri.
Incidência das Súmulas 21 e 52 do STJ. 3.
Dessarte, não se identifica, por ora, manifesto constrangimento ilegal imposto à recorrente passível de ser reparado por este Superior Tribunal, em razão do suposto excesso de prazo na formação da culpa, na medida em que não se verifica desídia do Poder Judiciário. 4.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 181.411/AL, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/8/2023, DJe de 16/8/2023) (grifo nosso).
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO, FURTO, ESTELIONATO, FALSIDADE IDEOLÓGICA E LAVAGEM DE DINHEIRO.
MERA REITERAÇÃO DE OUTRO WRIT.
DESCABIMENTO.
REVISÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA.
ENTENDIMENTO DO STF NA ADI 6.581.
EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.
Os argumentos quanto à falta de fundamentação para a manutenção da prisão, à inexistência de provas e à substituição da prisão por outras cautelares constituem mera reiteração do HC 715.420/MT, já rejeitado com trânsito em julgado. 2.
Conforme a decisão do STF na ADI 6.581, a falta de revisão da prisão preventiva a cada 90 dias não enseja automaticamente a revogação da custódia ou o reconhecimento de qualquer nulidade, mas somente a interpelação do juízo responsável para que faça a reavaliação legalmente determinada. 3.
A demora para a conclusão dos atos processuais não pode ser verificada da simples análise dos prazos previstos em lei, devendo ser examinada de acordo com os princípios da razoabilidade e conforme as peculiaridades do caso concreto. 4.
Tratando-se de processo complexo, com multiplicidade de réus e que segue marcha regular, não há, ao menos no presente momento, excesso de prazo na prisão preventiva. 5.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no HC: 756968 MT 2022/0220979-5, Data de Julgamento: 14/11/2022, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/11/2022) (grifo nosso) Sendo assim, indubitavelmente, não há razão para modificar o desfecho acima adiantado.
Como dito, a alegação de excesso de prazo não se trata da mera alegação numérica, mas a comprovação inequívoca de inércia judicial, o que não é o caso em tela.
Visto que o processo de referência encontra-se tramitando regularmente dentro dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
A aplicação de medida cautelar menos gravosa do que a prisão, conforme a nova dicção do art. 319 do CPP, não manifesta ser comportável ao caso em análise, posto que inadequadas e insuficientes para garantir a ordem pública.
Desse modo, não verifico que há constrangimento ilegal pela autoridade apontada como coatora no caso em análise.
DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO do presente writ e DENEGO A ORDEM face à inexistência do alegado constrangimento ilegal, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Teresina, 09/06/2025 -
10/06/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:51
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 08:36
Denegado o Habeas Corpus a MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA - CPF: *83.***.*66-05 (PACIENTE)
-
09/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 2ª Câmara Especializada Criminal ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara Especializada Criminal de 30/05/2025 a 06/06/2025 No dia 30/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO, JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO (convocado) JUNIOR, Exma.
Sra.
Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ - juíza convocada (Portaria/Presidência 116/2025) e Exmo.
Sr.
Dr.
VIRGILIO MADEIRA MARTINS FILHO - juiz convocado (Portaria/Presidência 529/2025). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO DE MOURA JUNIOR, comigo, CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0764956-69.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0001617-87.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CARLOS EUGENIO LEAL BARBOSA FILHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSA JÚNIOR (VÍTIMA), JESIELE KARINE MENDES PORTELA (TESTEMUNHA), CRYSSIO COSTA DE MIRANDA ROCHA (TESTEMUNHA), JURACI PORTELA LEAL FILHO (TESTEMUNHA), NIVALDO PASSOS LUZ (TESTEMUNHA), AFRÂNIO EUCLIDES SOUSA (TESTEMUNHA), FELIPE PORTELA NUNES (TESTEMUNHA), MATHEUS GUILHERME HAMMES SOARES (TESTEMUNHA), EMANOEL AFONSO DE ARAUJO MEIRELES (TESTEMUNHA), FRANCISCO EDMILSON CAVALCANTE FILHO (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800295-56.2022.8.18.0066Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: RAFAEL ALVES INACIO (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA RITHIELE LOPES DE ALENCAR (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0800900-73.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLEITON TRAJANO DE SOUSA (APELANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA DAS CHAGAS DA SILVA FREITAS (TERCEIRO INTERESSADO), ANTONIO CARLOS PAIXÃO (PM) (TESTEMUNHA), FRANCISCO MENEZES SANTANA (PM) (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER DE AMBOS OS RECURSO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, desclassificando a imputação de lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do CP) para lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP), e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA para modificar a pena final do acusado para 06 (seis) meses de detenção, em regime de pena aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 6Processo nº 0001079-50.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEXSANDRO DO NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTONIO DUVAL DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0007525-96.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANDERSON LUCAS DE SOUSA FERREIRA (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o Ministério Público Superior, CONHECER DE AMBOS OS RECURSO, DAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL, desclassificando a imputação de lesão corporal qualificada (art. 129, §13 do CP) para lesão corporal culposa (art. 129, §6º do CP), e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA DEFESA para modificar a pena final do acusado para 06 (seis) meses de detenção, em regime de pena aberto, mantendo-se todos os demais termos da sentença de primeiro grau..Ordem: 8Processo nº 0801364-73.2023.8.18.0039Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: RENATO CALACA DA SILVA (EMBARGADO) Terceiros: WENDEL CARVALHO DA SILVA (VÍTIMA), LUIZ ANTONIO DE ARAUJO (VÍTIMA), MIGUEL RAIMUNDO BATISTA (TESTEMUNHA), GERDOLIAS DE CARVALHO REGO (TESTEMUNHA), FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES DO REGO (TESTEMUNHA), ANGELA MARIA DE CASTRO RAMOS (TESTEMUNHA), BRUNO DE ARAUJO LAGES (ASSISTENTE) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0833745-88.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALICE JOVEM DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0802541-29.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS ANTONIO SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA CAROLINE RODRIGUES SILVA REIS (VÍTIMA), DAMIÃO FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA ELZA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA MARIA ARAÚJO VITALINA (TESTEMUNHA), ANA CAROLINE RODRIGUES SILVA REIS (VÍTIMA), DAMIAO FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), LEONARDO RODRIGUES DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), ARISTEU FRANCISCO DE JESUS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0000950-11.2018.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS ALBERTO SOARES DE MESQUITA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0843111-88.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: ANTONIO CARDOSO DA SILVA NETO (APELADO) e outros Terceiros: ANTONIO HERISVELTON DE ANDRADE DE OLIVEIRA (VÍTIMA), ANTONIO ERIVAN DE ANDRADE OLIVEIRA (VÍTIMA), FRANCISCA DAS CHAGAS COSTA SILVA (VÍTIMA), IARA SOARES DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO CARMO CARDOSO DE MENEZES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0000882-64.2014.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BERNARDO JOSE DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800849-08.2022.8.18.0028Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ROBERTO DE CARVALHO SILVA (RECORRIDO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0000640-80.2010.8.18.0032Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ERIVAN MANOEL BORGES (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA VELOSO RODRIGUES (TESTEMUNHA), BERNARDO PEDRO DE FRANÇA (TESTEMUNHA), FRANCISCO LEAL DE SOUSA (TESTEMUNHA), FULGENIO ANTONIO DE M.
BORGES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0820473-32.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ALVES DA COSTA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BIANCA BRIGIDA DA SILVA LEITE (VÍTIMA), WELSO LACERDA LEITE (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0803575-52.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCINILDO ROCHA REGO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDEILANE DE SOUSA ALMEIDA (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCIMEIRE DE SOUSA COSTA (TESTEMUNHA), ANGELA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0000001-75.2018.8.18.0034Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROMARIO ARAUJO FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA DE ALMEIDA SANTOS (VÍTIMA), GILDEVAN ALVES BEZERRA (TESTEMUNHA), VALDIRENE ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), ANA CLAUDIA DE ALMEIDA SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000833-71.2014.8.18.0027Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: LUCIMARIA RODRIGUES DA SILVA (APELADO) Terceiros: JOSÉ BARBOSA FERNANDES (VÍTIMA), NILVA BARBOSA FERNANDES (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0802588-37.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCELO BATISTA DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0000025-42.2019.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MANOEL DE LOURDES SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA FILHO (TESTEMUNHA), ANDRÉ FELLIPE RIOS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000808-22.2019.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO CARLOS NOGUEIRA ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EVA ALVES REIS (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0801662-05.2023.8.18.0059Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: AJALMAR REGO DA ROCHA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: SUENEIDE DIAS FERNANDES (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nao conhecer o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0803052-40.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ORFILO PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA ROCHA (VÍTIMA), BEATRIZ OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA), IVAN OLIVEIRA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0823124-66.2023.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABIO PEREIRA DE ARAUJO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: GLEYSON HYGO DOS SANTOS VELOSO (VÍTIMA), GENILSON SODRE DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0811365-42.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCIANO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ROSANGELA DE SOUZA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0800574-94.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GENILSON RODRIGUES SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAIANA CARDOSO BARBOSA (VÍTIMA), LARISSA COSTA LOPES (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DAS CHAGAS FELIX DA SILVA (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0752146-28.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVANTE) Polo passivo: PAULO CESAR DE SOUSA RIBEIRO (AGRAVADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0858359-94.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE CARLOS DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0807165-88.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: ERICK RUAN RODRIGUES SOUSA (APELADO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0752421-11.2024.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: CARLOS EDUARDO SILVA DE SOUSA (RECORRIDO) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), conhecer do recurso, para lhe dar provimento, com fundamento nos arts. 313, I, c/c o art. 312, ambos do Código Penal, e, acolhendo o pleito ministerial, decretar a prisão preventiva de Carlos Eduardo Silva de Sousa.
Expeça-se o mandado de prisão preventiva contra o acusado (dentro do BNMP)..Ordem: 34Processo nº 0003817-82.2011.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FABIO JOSE FERREIRA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCO RAMOS DE ARAÚJO (TESTEMUNHA), KAIQUE HERICK SANTOS (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800366-45.2022.8.18.0135Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: LEONIMAR XAVIER RODRIGUES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0801813-11.2021.8.18.0036Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: DAVID SANTOS PAULINO (EMBARGADO) e outros Terceiros: DERLANE BATISTA SOARES (TESTEMUNHA), JÚLIA DE MELO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0001563-60.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CRISTIANO ALVES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALESSANDRA DE SOUSA MACHADO (VÍTIMA), MARIA CLARA MACHADO DE LIMA (TESTEMUNHA), MARIA EDUARDA MACHADO DE LIMA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0802365-73.2021.8.18.0036Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: FERNANDA PEREIRA FRAZAO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: ANTÔNIO JOSÉ VAZ FONTINELE (TESTEMUNHA), WESLANE SAMIRA NASCIMENTO FONTINELE (TESTEMUNHA), ULISSES RODRIGUES PEREIRA (TESTEMUNHA), VALDIMAR DAMACENO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSE NILTON DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), JESSICA MARIA MORAIS SOBRINHO (TESTEMUNHA), GABRIEL LENO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0000788-45.2020.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSON SANTOS DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Elda Maciel Rubim (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0800601-81.2022.8.18.0112Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MAURIZAN DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA JANAILMA SIQUEIRA SOUZA BASTOS (VÍTIMA), CRISTIANE PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0005839-69.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (REPRESENTANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0852707-96.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JONATAS MORAIS DA ROCHA SILVA (APELANTE) Polo passivo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ELIEL SOARES E SILVA (TESTEMUNHA), WESLY WENDRESON RIBEIRO CARDOSO (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0829020-27.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISAEL BRUNO DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: Central de Flagrantes de Teresina (APELADO) e outros Terceiros: GABRIEL LEITE DA SILVA DE OLIVEIRA (TERCEIRO INTERESSADO), DEUSIMAR DE ARAÚJO SOUSA (TESTEMUNHA), ERNALDO SILVA (TESTEMUNHA), WISLAMONICA VIANA DE ABREU (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0800747-37.2023.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) Polo passivo: FRANCISCO JADER DA SILVA FERREIRA (EMBARGADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0005183-78.2019.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO SOUSA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: NAIANA DO ROSARIO NUNES ARAUJO (VÍTIMA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0000200-43.2017.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: TIAGO PEREIRA NASCIMENTO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ERIKA COSTA DE SOUSA (VÍTIMA), Francisca Eliane Miranda da Costa (TESTEMUNHA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0008373-20.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EDGLEY PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), RONALDO CESAR DOS SANTOS RODRIGUES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto do(a) Relator(a), relator e acompanhado pela Exma.
Sra.
Dra.
Valdênia Marques: VOTAR pelo CONHECIMENTO e pelo IMPROVIMENTO do recurso, mantendo-se, na íntegra, a sentença condenatória proferida. divergente: em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.
O Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal inaugurou divergência e votou nos termos a seguir: "em dissonância com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, VOTO pelo CONHECIMENTO e PARCIAL PROVIMENTO do recurso interposto por RICARDO FERNANDES DOS SANTOS DE MACEDO, para desclassificar o delito do artigo 33 para o artigo 28 da Lei 11.343/2006.
Determino, após o trânsito em julgado desta decisão, a remessa dos autos ao Juízo de origem, para que o representante do Ministério Público se pronuncie acerca da possível proposta de suspensão condicional do processo, conforme inteligência do art. 383, § 1º, do CPP, e da Súmula 337 do Superior Tribunal de Justiça.".Ordem: 49Processo nº 0000160-15.2014.8.18.0048Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCO RODRIGUES DE MAGALHAES (APELADO) Terceiros: A.
B.
S.
DE S.
M. (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal, acompanhado pelo Exmo.
Sr.
Des.
Joaquim Santana votar ................ .
A Eminente Relatora votou nos seguintes termos: "Conheço do apelo, mas para negar-lhe provimento, mantendo a absolvição de FRANCISCO RODRIGUES DE MAGALHÃES, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Superior."; sendo voto vencido..Ordem: 50Processo nº 0000632-88.2019.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE FERNANDO GONCALVES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: J.
E.
C.
S. (VÍTIMA), RAINE RARIELE DA CONCEICAO (TESTEMUNHA), LINDINALVA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOYCE ELLEN DA CONCEICAO SILVA (VÍTIMA) Relator: VALDENIA MOURA MARQUES DE SA.Decisão: por maioria de votos, nos termos do voto divergente do Exmo.
Des.
José Vidal, acompanhado pelo Exmo.
Des.
Joaquim Santana e em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTAR pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por J.
F.
G.
D.
S., mantendo inalterada a sentença recorrida.
A Eminente Realtora votou nesses termos: "conheço do recurso e dou-lhe provimento, para absolver o acusado José Fernando Gonçalves de Sousa, nos termos do art. 386, II e VII, do CPP, em desarmonia com o parecer do Ministério Público Superior. divergente: em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, VOTO pelo CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do apelo interposto por J.
F.
G.
D.
S., mantendo inalterada a sentença recorrida."; sendo voto vencido.
Registra-se o Exmo.
Sr.
Des.
José Vidal de Freitas Filho para lavratura do acórdão..Ordem: 51Processo nº 0753735-55.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 2ª DEFENSORIA ITINERANTE (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE REGENERAÇÃO PIAUI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER e VOTO pela CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM impetrada nas alegações do paciente, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, aplicando-se as seguintes medidas cautelares, previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal: a) obrigado a comparecer a cada dois meses em juízo para justificar suas atividades; b) proibição de ausentar-se da Comarca, por mais de 7 (sete) dias, sem prévia autorização de juízo; e c) recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 21h, às 6 horas do dia seguinte, e nos sábados, a partir das 14 horas, domingos e feriados, durante todo o dia, bem como determinar a presença do paciente em todos os atos processuais, advertindo-o que, caso não cumpra qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas, nos termos do art 282, § 4° CPP.
Comunique-se a decisão a autoridade apontada como coatora e ao juízo de primeiro grau..Ordem: 52Processo nº 0755239-96.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BENTO FRANCISCO BULCAO (PACIENTE) Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0754127-92.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUANNA CRISTINE DA COSTA CARVALHO (PACIENTE) e outros Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITO DA COMARCA DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0764737-56.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: 8ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PARNAÍBA (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0752626-06.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EVERALDO SILVA NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: Excelentissimo Juiz de Luzilândia (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0767433-65.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO PEREIRA MACHADO (PACIENTE) e outros Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA VARA NÚCLEO DE PLANTÃO DA COMARCA DE BOM JESUS (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0809336-19.2022.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: SILVIO ROBERTO DA SILVA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: PATRIMONIO PÚBLICO MILITAR (VÍTIMA), VLADIMIR PEREIRA LOPES (TESTEMUNHA), SERGIO PEREIRA DA SILVA NETO (TESTEMUNHA), LUIS CELSO DA COSTA FERREIRA (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0003098-95.2014.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JOSE DE ARIMATEIA AZEVEDO (EMBARGADO) e outros Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0756175-24.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MANOEL RODRIGUES DA SILVA FILHO (PACIENTE) Polo passivo: Central Regional de Inquéritos V - Polo Picos (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0755720-59.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO MAURICIO PINTO RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0755695-46.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ-PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0755453-87.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: EDUARDO VILANOVA RODRIGUES (PACIENTE) Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE o presente writ e julgo prejudicada a alegação de excesso de prazo, uma vez superada pelo recebimento regular da denúncia.
No que tange à parte conhecida, DENEGAR A ORDEM, por não restar configurado o alegado constrangimento ilegal, em conformidade com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 63Processo nº 0755142-96.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: FRANCISCO DO NASCIMENTO SOUSA (PACIENTE) e outros Polo passivo: Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Inhuma-PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0766682-78.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: BENTO COIMBRA NETO (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo não conhecimento do presente Habeas Corpus quanto as teses de ausência de indícios de autoria e inexistência de prova de materialidade e VOTAR pela DENEGAÇÃO da ordem impetrada quanto as demais teses, comunicando-se esta decisão a autoridade coatora..Ordem: 65Processo nº 0768413-12.2024.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CÍVEL (1269)Polo ativo: GUILHERME BARBOSA DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: 3ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO/PIAUÍ (COATOR) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0754923-83.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: MARCOS ANTONIO DE AGUIAR OLIVEIRA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZ DE DIREITO DA CENTRAL REGIONAL DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA III - POLO PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0751053-30.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: RYAN MONTEIRO ARAÚJO (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DE DIREITO DA CENTRAL DE INQUÉRITOS III - POLO PARNAIBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), votar pelo CONHECIMENTO, mas, em dissonancia com o parecer ministerial, VOTAR pela DENEGACAO da ordem impetrada, revogando-se a liminar anteriormente deferida, diante da inexistencia do alegado constrangimento ilegal.
Diante desse contexto, REVOGAR a decisao liminar proferida nos presentes autos tornando sem efeito o alvara de soltura ja cumprido e determinando a expedicao imediata de mandado de prisao em desfavor do paciente, restabelecendo-se os efeitos do decreto de prisao preventiva expedido pelo Juizo da Central de Inqueritos III - Polo Parnaiba.
Comunique-se, com urgencia, a autoridade apontada como coatora, bem como as autoridades competentes, para o imediato cumprimento desta decisao..Ordem: 69Processo nº 0753272-16.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: JORDANE ROCHA FERREIRA MASCARENHAS (PACIENTE) Polo passivo: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organização (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0755205-24.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ARMANDO CESAR DE CARVALHO LAGES JUNIOR (IMPETRANTE) e outros Polo passivo: JUIZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARRAS (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação à tese de negativa de autoria, por demandar dilação probatória, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 71Processo nº 0752179-18.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: GIOVANNA TWYLA DOURADO RIBEIRO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAIBA PI (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0754852-81.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: POLIANA KARLA MONTEIRO DA SILVA (PACIENTE) Polo passivo: JUIZO DA 6 VARA CRIMINAL DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), em harmonia com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTAR pelo NÃO CONHECIMENTO dos pedidos de prisão domiciliar e detração,
por outro lado, CONHECER da tese de prisão indevida sem intimação prévia para iniciar o regime semiaberto, assim, CONCEDER A ORDEM impetrada, confirmando a liminar anteriormente deferida, revogando a prisão da paciente POLIANA KARLA MONTEIRO DA SILVA.
Comunique-se à autoridade apontada como coatora..Ordem: 73Processo nº 0755192-25.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: PATRICIO SATIL DO NASCIMENTO (PACIENTE) Polo passivo: 1ª VARA DA COMARCA DE ESPERANTINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), CONHECER EM PARTE do presente Habeas Corpus, com o NÃO CONHECIMENTO em relação à extensão de benefício, sob pena de indevida supressão de instância, e DENEGAR A ORDEM em relação às demais teses, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 74Processo nº 0766146-67.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: WELISSON DA COSTA MENESES (EMBARGANTE) Polo passivo: JUIZO DA VARA DE DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DA COMARCA DE TERESINA/PI (EMBARGADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0755490-17.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: ANTONIO LUCIEL MENEZES DE SOUSA (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA (IMPETRADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, denegar a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a), NÃO CONHECER da alegação de que o paciente não portava arma de fogo, por demandar dilação probatória, mas CONHECER e VOTAR pela DENEGAÇÃO DA ORDEM impetrada nos demais termos do presente Habeas Corpus, em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça..Ordem: 76Processo nº 0753867-15.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LUCAS SILVA DE BARROS (PACIENTE) e outros Polo passivo: JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (IMPETRADO) Terceiros: ANTONIO CAETANO DE OLIVEIRA FILHO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do(a) Relator(a)..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 5Processo nº 0006517-84.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE ANTONIO SABINO DE SOUZA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: CRISTINA DAIANE RODRIGUES DA CUNHA (VÍTIMA), MARIA DO DESTERRO RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), CARLOS HENRIQUE PEREIRA DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA FRANCIMAR SABINO DE SOUZA (TESTEMUNHA), MANOEL GERIMIA SABINO DE SOUZA (TESTEMUNHA), VICENCIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: JOSE VIDAL DE FREITAS FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 10Processo nº 0829160-95.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO EDUARDO DA FRANCA LIMA JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: EQUICIANE DA SILVA FIALHO (APELADO) e outros Terceiros: EQUICIANE DA SILVA FIALHO (VÍTIMA), DARIO DE LIRA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARIA DA FRANCA LIMA (TESTEMUNHA), GEISIELE PEREIRA RIBEIRO (TESTEMUNHA), CLENILDO DO NASCIMENTO GOMES (TESTEMUNHA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 18Processo nº 0000002-96.2002.8.18.0074Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: LUIS JOSE CAVALCANTE (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) e outros Terceiros: JOSE LUDUGERIO DE ARAUJO (VÍTIMA), TIBURTINO PRIMO DE CARVALHO NETO (ASSISTENTE), MARIA VICTORIA SOUZA GONCALVES BRITO (ASSISTENTE), DEBORAH SILVA CARRILHO (ASSISTENTE) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 40Processo nº 0000175-94.2020.8.18.0008Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SILVIO CESAR SOUSA SOARES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: PATRIMONIO PÚBLICO MILITAR (VÍTIMA) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 67Processo nº 0753391-74.2025.8.18.0000Classe: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307)Polo ativo: LEONARDO ARAUJO DE FREITAS (PACIENTE) Polo passivo: CENTRAL DE INQUÉRITOS DE PARNAÍBA (IMPETRADO) Relator: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 6 de junho de 2025. CRISTIAN LASSY SANTOS DE ALENCAR Secretária da Sessão -
06/06/2025 12:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2025 12:20
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
03/06/2025 10:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/06/2025 08:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
29/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
28/05/2025 08:21
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS MORAES DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
13/05/2025 11:55
Expedição de notificação.
-
13/05/2025 08:14
Juntada de informação
-
10/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
08/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 14:11
Expedição de Ofício.
-
08/05/2025 08:19
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/05/2025 11:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/05/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO
-
05/05/2025 09:12
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/05/2025 23:09
Juntada de Certidão de distribuição anterior
-
02/05/2025 10:44
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/05/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800453-73.2020.8.18.0069
Maria de Fatima Ferreira do Nascimento
Banco Pan
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/11/2024 16:16
Processo nº 0800237-19.2022.8.18.0045
Francimar Eneas Evaristo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 09/01/2023 11:03
Processo nº 0805287-97.2021.8.18.0065
Osvaldo Raimundo da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/01/2024 13:22
Processo nº 0805287-97.2021.8.18.0065
Osvaldo Raimundo da Silva
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Tierry Luciano Martins Lopes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 28/12/2021 22:50
Processo nº 0800237-19.2022.8.18.0045
Francimar Eneas Evaristo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/02/2022 15:40