TJPI - 0801641-75.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos Anexo Ii (R. Sa)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:07
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:01
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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07/07/2025 09:26
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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07/07/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801641-75.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SANTOS INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição ID 78308066.
PICOS, 2 de julho de 2025.
SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA JECC Picos Anexo II (R-Sá) -
02/07/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 06:04
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Anexo II (R-Sá) Rua Padre Madeira, 201, Centro, PICOS - PI - CEP: 64600-018 PROCESSO Nº: 0801641-75.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO SANTOSINTERESSADO: BANCO BRADESCO D E C I S Ã O 1 - RELATÓRIO Dispensado nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em que a parte demandante MARIA DO SOCORRO SANTOS pretende receber da parte demandada banco BRADESCO, o valor correspondente à obrigação de pagar quantia certa imposta no comando sentencial de ID63099370.
Constata-se, no entanto, através de consulta ao andamento processual do referido feito, que a parte demandada cumpriu integralmente a obrigação de pagar que lhe fora imposta.
Assim, efetuando o depósito do valor correspondente em conta judicial vinculada ao presente processo (ID69451125).
Manifestando-se acerca do cumprimento voluntário da sentença, a parte demandante alegou que foi efetuado pagamento parcial, razão pela qual requereu o levantamento do valor depositado, como também intimação da parte demandada para pagar o remanescente (ID69462514).
Portanto, como o quantum da obrigação de pagar foi impugnado, resta o prosseguimento processual determinando o levantamento dos valores incontroversos e intimação para pagamento da parte remanescente, podendo, ainda, a parte demandada, segurado o juízo, Embargar o cumprimento de sentença. 3 - DISPOSITIVO Diante desse cenário, em face da alegação de cumprimento parcial, adote a Secretaria as seguintes providências: a) - Defiro o pedido e determino a expedição de alvará em nome da demandante, MARIA DO SOCORRO SANTOS – CPF: *30.***.*18-53, para levantamento diretamente na agência bancária da importância que se acha depositada em conta judicial vinculada a este processo, à disposição deste juízo, acrescidos de eventuais ajustes e correções, por se tratar de valor sobre o qual não pesa mais qualquer controvérsia.
Haja vista o princípio da economia dos atos processuais e a necessidade de otimização dos atos praticados no âmbito deste Juizado Especial, bem como a incapacidade de transferência para a conta indicada pela procuradora, deve ser expedido o competente alvará e disponibilizado no sistema para que a beneficiária proceda com o levantamento do citado valor diretamente na agência bancária. b) – Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito identificado como remanescente, no importe de R$ 1.646,73 (mil seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e três centavos), sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), despacho datado e assinado em meio digital por: Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
09/06/2025 11:34
Expedição de Alvará.
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09/06/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 22:28
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 22:28
Determinada diligência
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31/03/2025 10:44
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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30/01/2025 12:34
Juntada de Petição de documentos
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25/01/2025 03:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:34
Conclusos para despacho
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22/01/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 21:29
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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21/01/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:14
Execução Iniciada
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04/12/2024 10:14
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:33
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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12/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:11
Outras Decisões
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30/10/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/10/2024 23:59.
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21/10/2024 13:04
Conclusos para decisão
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21/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 20:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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18/10/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 12:56
Julgado procedente em parte do pedido
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05/03/2024 17:34
Juntada de Petição de manifestação
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29/02/2024 10:48
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/06/2023 10:30 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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28/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:54
Juntada de Petição de certidão
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28/06/2023 00:24
Juntada de Petição de documentos
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19/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 09:26
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/06/2023 10:30 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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18/04/2023 06:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 09:04
Conclusos para decisão
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22/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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21/07/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 14:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/07/2022 14:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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19/07/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 09:20
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:26
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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28/06/2022 08:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/07/2022 14:00 JECC Picos Anexo II (R-Sá).
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27/06/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 10:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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