TJPI - 0820952-83.2025.8.18.0140
1ª instância - Juizo Auxiliar da Comarca de Teresina 09
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:05
Baixa Definitiva
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10/07/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 13:04
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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30/06/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820952-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS COSTA REU: BANCO BMG SA SENTENÇA Trata-se de ação cognitiva envolvendo as partes acima nominadas.
A parte autora requer a desistência do feito, antes mesmo da citação da parte adversa.
Era o que tinha a relatar.
Decido. É direito da parte desistir do processo, desde que, após apresentada contestação, a outra parte seja intimada para dizer se concorda, caso tenha sido realizada a citação validamente.
No caso, ante a ausência de triangularização processual, essa formalidade não é exigida, motivo pela qual não há óbice à pretensão da parte autora.
Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora nas custas processuais, na forma do artigo 90, do CPC, sendo que a cobrança fica suspensa, tendo em que defiro os benefícios da gratuidade da justiça, ante a comprovação dos pressupostos legais, a teor do artigo 98, §3°, do CPC.
Sem honorários.
Intime-se e cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
TERESINA-PI, data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
10/06/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820952-83.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito] AUTOR: WELLINGTON RODRIGUES DOS SANTOS COSTA REU: BANCO BMG SA DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 dias apresentar comprovante de endereço atualizado em seu nome, e caso o comprovante de endereço esteja em nome de terceiro, juntar a declaração de endereço, firmada sob as penas da lei, ou justificar comprovadamente o motivo de o referido documento não constar em nome da parte requerente, sob pena de indeferimento da inicial.
Transcorrido o prazo, certifique-se e devolva concluso.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema PJe.
Juiz IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Gabinete Cível -
01/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 13:42
Extinto o processo por desistência
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23/05/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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13/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
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08/05/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:01
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/04/2025 13:05
Conclusos para decisão
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21/04/2025 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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