TJPI - 0805003-75.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 Processo nº 0805003-75.2022.8.18.0026 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Faço a intimação da parte autora, por seu procurador constituído, para apresentar manifestação a impugnação ao cumprimento de sentença de Id nº 77794471, no prazo de 15 (quinze) dias.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2025.
MARCO ANTONIO BRITO CARDOSO Secretaria da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
21/06/2025 09:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805003-75.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 19:05
Baixa Definitiva
-
01/06/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 14:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/04/2025 13:56
Processo Reativado
-
10/04/2025 13:56
Processo Desarquivado
-
07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:05
Baixa Definitiva
-
07/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 03:03
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 05/09/2024 23:59.
-
15/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 23:29
Recebidos os autos
-
13/06/2024 23:29
Juntada de Petição de decisão
-
17/07/2023 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
17/07/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2023 09:43
Conclusos para julgamento
-
15/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
-
28/01/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 27/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2022 05:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:20
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800761-32.2025.8.18.0038
Oriosvaldo Jose do Nascimento
Banco Pan
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/04/2025 13:39
Processo nº 0837226-35.2019.8.18.0140
Francisco Gomes da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Henry Wall Gomes Freitas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 02/07/2024 14:55
Processo nº 0801828-66.2021.8.18.0072
Luiza Maria da Conceicao
Banco Pan
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/11/2021 11:14
Processo nº 0800770-91.2025.8.18.0038
Ricardo Francisco da Cruz
Banco Pan
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 16/04/2025 10:41
Processo nº 0805003-75.2022.8.18.0026
Banco Bradesco
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 17/07/2023 11:16