TJPI - 0807234-75.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0807234-75.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: ANTONIO JOSE DA SILVAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado ( ANTONIO JOSE DA SILVA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Proceda-se com a inversão dos polos , constando como polo ativo (exequente) BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. e polo passivo (executado) ANTONIO JOSE DA SILVA .
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 19:06
Baixa Definitiva
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01/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 09:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/04/2025 09:13
Processo Reativado
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14/04/2025 09:13
Processo Desarquivado
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26/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 11:00
Baixa Definitiva
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02/09/2024 11:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:17
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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06/12/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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06/12/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:05
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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06/12/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 04:12
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 27/10/2023 23:59.
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27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 14:33
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2023 16:49
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
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22/06/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA SILVA em 09/05/2023 23:59.
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02/05/2023 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 09:32
Conclusos para despacho
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02/02/2023 09:32
Juntada de Certidão
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01/01/2023 18:32
Juntada de Petição de documento comprobatório
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09/12/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2022 10:15
Conclusos para despacho
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28/10/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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