TJPI - 0804996-83.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:09
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804996-83.2022.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos.
Considerando que já foi realizada a alteração no sistema da Classe Judicial do presente feito para Cumprimento de Sentença, proceda-se a devida BAIXA do processo de conhecimento.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o executado advertido de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado em 10% (dez por cento), devendo a parte exequente ser intimada para a apresentar os cálculos atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo o pagamento espontâneo, deverá a parte depositar, em Juízo, o valor devido, em uma conta vinculada ao presente feito.
Caso seja apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo impugnação e decorrido o prazo sem pagamento, determino que seja efetuado bloqueio via SISBAJUD de eventuais numerários existentes em contas de titularidade do executado a fim de satisfazer o crédito devido ao exequente.
Havendo saldo, converto desde já o bloqueio em penhora, devendo o devedor ser intimado para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Sendo infrutíferas as medidas de constrição supracitadas, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O oficial de justiça penhorará, segundo sua avaliação, apenas os bens suficientes à garantia, observada a ordem do art. 835 do CPC.
Atente-se a secretaria ao cumprimento integral das determinações acima.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 19:12
Baixa Definitiva
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01/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 12:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:12
Processo Reativado
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21/03/2025 12:12
Processo Desarquivado
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17/03/2025 10:56
Juntada de Petição de manifestação
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22/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:21
Baixa Definitiva
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22/11/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:57
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:57
Juntada de Petição de decisão
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24/08/2023 22:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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15/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:50
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 04:41
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 24/07/2023 23:59.
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21/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:04
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/05/2023 23:59.
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12/05/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 17:21
Julgado procedente o pedido
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27/01/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2023 17:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 01:24
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 26/01/2023 23:59.
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21/11/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 21:29
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 21:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 21:27
Expedição de Certidão.
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26/10/2022 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/10/2022 23:59.
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24/10/2022 12:04
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA BARBOSA DA SILVA em 18/10/2022 23:59.
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29/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 09:04
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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