TJPI - 0800033-87.2025.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/07/2025 18:48
Processo Reativado
-
08/07/2025 18:48
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:45
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 18:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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03/07/2025 05:23
Decorrido prazo de INSS em 26/06/2025 23:59.
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02/07/2025 07:00
Decorrido prazo de INSS em 25/06/2025 23:59.
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03/06/2025 09:37
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2025 06:13
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800033-87.2025.8.18.0103 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Salário-Maternidade (Art. 71/73)] AUTOR: MARILIA ARAUJO DE OLIVEIRA REU: INSS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO PARA CONCESSÃO DE SALÁRIO-MATERNIDADE PARA SEGURADA ESPECIAL ajuizada por MARILIA ARAUJO DE OLIVEIRA em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, ambos já qualificados nos autos em epígrafe.
Proposta de acordo protocolada pela autarquia previdenciária (ID 70393773).
Anuência da requerente (ID 73683698). É o relato do essencial.
Passa-se à fundamentação e decisão.
Inicialmente, verifica-se plena capacidade e representação regular das partes, cujos procuradores/patronos possuem poderes especiais para fins de transação.
Observa-se, outrossim, licitude e possibilidade jurídica do objeto do acordo, o qual versa sobre obrigações de cunho econômico, sendo, portanto, passível de convenção entre os interessados, de modo que não há vícios negociais a serem observados por este Juízo.
Cumpridos os requisitos legais relativos à celebração de negócios jurídicos, com respeito à autonomia de vontade das partes e observadas as particularidades inerentes à Fazenda Pública, bem como inexistindo quaisquer impugnações, merece homologação judicial o instrumento de transação atravessado.
Ante o exposto: 1.
Com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, COM resolução de mérito, para HOMOLOGAR o acordo nos termos propostos em ID 71291321, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas remanescentes dispensadas, na forma do art. 90, §3º, do CPC. 3.
Em atenção à preclusão recursal tácita, EXPEÇA-SE a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor de MARILIA ARAUJO DE OLIVEIRA (*72.***.*44-01), no valor de R$ 6.000,00 (seis mil e duzendo reais), nos termos do acordo ora homologado. 4.
Em seguida, AGUARDE-SE a disponibilização dos valores na Secretaria.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Após, façam-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
01/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:26
Homologada a Transação
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21/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2025 22:22
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:00
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/01/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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28/01/2025 08:20
Conclusos para decisão
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28/01/2025 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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