TJPI - 0804206-93.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo I (Ceut)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 13:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior 
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                                            21/07/2025 13:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 13:11 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2025 18:09 Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado 
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                                            10/07/2025 11:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/07/2025 11:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/07/2025 10:29 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 10:29 Expedição de Certidão. 
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                                            08/07/2025 06:44 Decorrido prazo de HUMANA SAUDE em 03/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/06/2025 13:10 Juntada de Certidão 
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                                            24/06/2025 12:51 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            10/06/2025 00:13 Publicado Intimação em 10/06/2025. 
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                                            10/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT Rua Jornalista Lívio Lopes, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804206-93.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARIA DEBORA COSTA MAXIMO REU: HUMANA SAUDE DECISÃO A parte embargante interpôs Embargos de Declaração (ID –70232588) em face da sentença acostada no ID - 69801844, sob o argumento de que a sentença padece de erro/omissão ao consignar que há coisa julgada em razão do processo de numeração 0804509-44.2023.8.18.0167, o qual julgou que não havia dano moral pela cobrança indevida do plano de saúde.
 
 Assim, requer o acolhimento dos presentes embargos, a fim de que seja sanado o vício apontado.
 
 Na forma do artigo 49 da Lei 9.099/95, os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão.
 
 Logo, merecem conhecimento os presentes Embargos de Declaração, eis que ajuizados tempestivamente, conforme Certidão de ID - 70626631.
 
 De certo cabem Embargos de Declaração quando houver, na sentença ou acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida, consoante dispõe o art. 48 da Lei nº 9.099/95.
 
 Por sua vez, o art. 49, do mesmo ordenamento jurídico expressa que: “os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão”.
 
 Frise-se, a parte embargante interpôs o presente recurso alegando que a sentença limitou-se a analisar a identidade das partes e o pedido de indenização por danos morais, sem sequer considerar a causa de pedir.
 
 Denota a parte embargante, com o inconformismo, óbvia pretensão de modificação do julgado como ponto precípuo do manejo recursal, colimando sua alteração pura e simples, finalidade esta inteiramente estranha ao alcance do vertente recurso.
 
 Destarte, todas as questões de fato e de direito, assim como as provas produzidas foram devidamente examinadas a tempo e modo, não se prestando a infringência ante a evidente ausência de erro, omissão, contradição, esclarecimento ou equívoco a suprir no julgado, solução para o qual o correspondente remédio processual não ser o adequado.
 
 A interpretação do caso fático deve ser mantida, pois foi elaborada em conjunto com a análise probatória dos autos, mantendo a fundamentação posta no meio decisório e a quantificação do que este juízo entende por justo.
 
 ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido constante nos presentes embargos de declaração, mantendo integralmente a sentença guerreada.
 
 Sem condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
 
 Registre-se.
 
 Intime-se.
 
 Teresina - PI, data registrada no sistema. assinatura eletrônica - Juiz de Direito
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                                            06/06/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/06/2025 08:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 13:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2025 13:06 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            25/02/2025 11:27 Conclusos para decisão 
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                                            25/02/2025 11:27 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 10:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/02/2025 12:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            04/02/2025 21:07 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            29/01/2025 18:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 18:32 Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            19/12/2024 13:17 Conclusos para julgamento 
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                                            19/12/2024 13:17 Expedição de Certidão. 
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                                            04/12/2024 12:14 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/12/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT. 
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                                            04/12/2024 11:51 Juntada de Petição de procuração 
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                                            03/12/2024 14:13 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 06:42 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            26/11/2024 15:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/11/2024 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/10/2024 18:53 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/10/2024 13:21 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/10/2024 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/10/2024 13:20 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 04/12/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT. 
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                                            22/10/2024 15:40 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            22/10/2024 12:50 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/10/2024 12:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/10/2024 12:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/10/2024 12:43 Expedição de Mandado. 
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                                            22/10/2024 12:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2024 12:43 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            10/09/2024 22:34 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            07/09/2024 23:00 Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior 
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                                            07/09/2024 16:51 Conclusos para decisão 
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                                            07/09/2024 16:51 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 12:00 JECC Teresina Sudeste Anexo I CEUT. 
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                                            07/09/2024 16:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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