TJPI - 0800387-77.2020.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            18/07/2025 06:03 Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DO LAGO em 17/07/2025 23:59. 
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                                            12/07/2025 00:42 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            12/07/2025 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
 
 Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800387-77.2020.8.18.0042 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Levantamento de Valor] TESTEMUNHA: CLEIDE FERREIRA DO LAGO, CLEBIO FERREIRA DO LAGO, MARCOS FERREIRA DO LAGO, FLAVIO FERREIRA DO LAGO, FLAVIA FERREIRA DO LAGO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora acerca da expedição do alvará em anexo.
 
 BOM JESUS, 8 de julho de 2025.
 
 MARCIELA DE CARVALHO SILVA 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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                                            08/07/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 23:18 Expedição de Alvará. 
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                                            03/07/2025 13:34 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            03/07/2025 13:34 Transitado em Julgado em 01/07/2025 
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                                            02/07/2025 07:20 Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DO LAGO em 01/07/2025 23:59. 
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                                            06/06/2025 01:26 Publicado Intimação em 06/06/2025. 
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                                            06/06/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 
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                                            05/06/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus DA COMARCA DE BOM JESUS Av.
 
 Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800387-77.2020.8.18.0042 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Levantamento de Valor] TESTEMUNHA: CLEIDE FERREIRA DO LAGO, CLEBIO FERREIRA DO LAGO, MARCOS FERREIRA DO LAGO, FLAVIO FERREIRA DO LAGO, FLAVIA FERREIRA DO LAGO SENTENÇA I.
 
 RELATÓRIO Trata-se de pedido de alvará judicial ajuizado por Cleide Ferreira do Lago, Clebio Ferreira do Lago, Marcos Ferreira do Lago, Flavio Ferreira do Lago e Flavia Ferreira do Lago, objetivando o levantamento de valores relativos ao fundo de reserva do CNVW – Consórcio Nacional Volkswagen, em decorrência do falecimento de Salvador do Lago Folha, esposo e pai dos requerentes, respectivamente.
 
 Alegam os requerentes, em síntese, que o de cujus era consorciado do CNVW e que, com seu falecimento, o crédito existente junto ao consórcio, no valor de R$ 3.949,16 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), passou a ser de direito de sua esposa e filhos, ora requerentes.
 
 Informam que o falecido não deixou outros bens a inventariar e que a administração do consórcio exige ordem judicial para a liberação dos valores.
 
 Requerem, assim, a expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores.
 
 Inicialmente, foi deferido o pedido de gratuidade da justiça (ID 11776224).
 
 Foram expedidos ofícios ao INSS e ao CNVW para que informassem acerca da existência de dependentes vinculados ao segurado e dos créditos e valores eventualmente disponíveis em nome do falecido (ID 11776224).
 
 Em manifestação (ID 13722505), os requerentes informaram a desnecessidade de insistência no ofício ao Consórcio Nacional Honda, tendo em vista a documentação já juntada aos autos, que comprova a existência dos valores e a necessidade de alvará para o levantamento.
 
 Alegaram também a desnecessidade de insistência na certidão de dependentes, tendo em vista a ausência de resposta do INSS e a presença de todos os possíveis dependentes no polo ativo da ação.
 
 O Ministério Público manifestou-se pela ausência de interesse no feito, por não haver herdeiros menores de idade ou incapazes (Evento 23274075).
 
 Foi certificado que não constava resposta aos ofícios (ID 26378906) e foram expedidos novos ofícios ao INSS e ao CNVW (IDs 26379546 e 26379977).
 
 Os autores informaram o falecimento de Cleide Ferreira do Lago e requereram que o alvará fosse expedido em nome dos demais herdeiros (ID 28095789).
 
 Em 15 de julho de 2022, foi determinado que a serventia judicial certificasse se houve resposta aos ofícios e que a parte autora juntasse aos autos certidão de óbito da requerente Cleide Ferreira do Lago, requerendo o que entendesse cabível (Evento 29605429).
 
 Os autores foram intimados pessoalmente por meio de contato telefônico e WhatsApp (IDs 60087682 e ss), de modo que juntaram a certidão de óbito de Cleide Ferreira do Lago e requereram o julgamento da demanda para expedição do alvará em nome dos herdeiros (ID 60302010).
 
 Em despacho ID 74044694, foi determinado que se procedesse com a renovação do Ofício de id. 26379977, encaminhando-o ao e-mail constante no id. 11715076, p. 05, qual seja: [email protected]. É o relatório.
 
 Decido.
 
 II.
 
 FUNDAMENTAÇÃO O presente pedido de alvará judicial encontra amparo na Lei nº 6.858/80, que dispõe sobre o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares.
 
 O artigo 2º da referida lei estabelece que: Art. 2º - O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.
 
 No caso em tela, os requerentes buscam o levantamento de valores relativos ao fundo de reserva do CNVW – Consórcio Nacional Volkswagen, em decorrência do falecimento de Salvador do Lago Folha.
 
 Conforme documentação juntada aos autos, o valor do crédito existente junto ao consórcio é de R$ 3.949,16 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos).
 
 Considerando que o falecido não deixou outros bens a inventariar e que o valor do crédito é inferior a 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, o pedido de alvará judicial é cabível.
 
 Ademais, os requerentes são os legítimos herdeiros de Salvador do Lago Folha, conforme certidão de casamento e óbito juntadas aos autos.
 
 Apesar das diversas diligências realizadas para a obtenção de informações acerca da existência de dependentes habilitados perante a Previdência Social e dos valores disponíveis em nome do falecido, a documentação já constante nos autos é suficiente para a análise do pedido, tornando despicienda a expedição de novos ofícios.
 
 III.
 
 DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e determino a expedição de alvará judicial, autorizando os requerentes Clebio Ferreira do Lago, Marcos Ferreira do Lago, Flavio Ferreira do Lago e Flavia Ferreira do Lago a levantarem, em partes iguais, o valor de R$ 3.949,16 (três mil, novecentos e quarenta e nove reais e dezesseis centavos), relativo ao fundo de reserva do CNVW – Consórcio Nacional Volkswagen, em decorrência do falecimento de Salvador do Lago Folha.
 
 Expeça-se o alvará, com prazo de validade de 90 (noventa) dias.
 
 Sem custas.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus
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                                            04/06/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/06/2025 23:46 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/06/2025 12:21 Conclusos para julgamento 
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                                            02/06/2025 12:21 Expedição de Certidão. 
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                                            14/04/2025 23:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/01/2025 09:12 Conclusos para despacho 
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                                            10/01/2025 09:12 Expedição de Certidão. 
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                                            08/10/2024 03:52 Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DO LAGO em 07/10/2024 23:59. 
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                                            28/09/2024 11:34 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/09/2024 11:34 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/09/2024 11:27 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            14/07/2024 14:04 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/07/2024 22:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 22:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2024 21:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 21:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2024 21:51 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 21:51 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/07/2024 21:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            09/07/2024 21:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/06/2024 12:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/06/2024 12:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/06/2024 12:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            12/06/2024 12:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/04/2024 12:15 Expedição de Certidão. 
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                                            02/02/2024 11:29 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 13:04 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2023 13:04 Expedição de Mandado. 
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                                            23/11/2023 14:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/10/2023 12:48 Conclusos para julgamento 
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                                            30/10/2023 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            10/07/2023 12:02 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2023 20:43 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 12:17 Expedição de Certidão. 
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                                            17/03/2023 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2023 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2023 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            17/03/2023 12:17 Expedição de Mandado. 
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                                            31/01/2023 05:44 Decorrido prazo de CLEBIO FERREIRA DO LAGO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 05:44 Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DO LAGO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 05:44 Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA DO LAGO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            31/01/2023 05:44 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DO LAGO em 30/01/2023 23:59. 
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                                            10/01/2023 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/12/2022 15:23 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2022 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/11/2022 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2022 21:27 Conclusos para despacho 
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                                            07/10/2022 04:08 Decorrido prazo de CLEBIO FERREIRA DO LAGO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 04:08 Decorrido prazo de CLEIDE FERREIRA DO LAGO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 00:30 Decorrido prazo de FLAVIA FERREIRA DO LAGO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 00:30 Decorrido prazo de FLAVIO FERREIRA DO LAGO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            07/10/2022 00:30 Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA DO LAGO em 06/10/2022 23:59. 
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                                            19/09/2022 21:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/09/2022 21:13 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2022 13:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2022 13:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/06/2022 13:32 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2022 14:56 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            07/06/2022 14:54 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            03/06/2022 10:45 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            01/06/2022 10:01 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2022 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 15:04 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2022 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/04/2022 15:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            18/04/2022 14:56 Expedição de Ofício. 
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                                            18/04/2022 14:55 Expedição de Ofício. 
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                                            18/04/2022 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            18/04/2022 12:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2022 12:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/01/2022 15:18 Conclusos para despacho 
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                                            28/01/2022 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            11/01/2022 17:51 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            17/12/2021 13:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2021 11:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/12/2021 11:26 Conclusos para despacho 
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                                            10/12/2021 11:25 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2021 02:00 Decorrido prazo de INSS em 22/06/2021 23:59. 
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                                            01/06/2021 11:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/12/2020 16:22 Juntada de Petição de documento comprobatório 
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                                            11/12/2020 15:05 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            23/11/2020 11:41 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            26/10/2020 20:30 Juntada de Ofício 
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                                            23/09/2020 11:24 Juntada de Petição de manifestação 
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                                            09/09/2020 11:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2020 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2020 12:45 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2020 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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