TJPI - 0805511-50.2024.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior DA COMARCA DE CAMPO MAIOR Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805511-50.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: FLORISMINO VIEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS proposta por FLORISMINO VIEIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S.A, ambos devidamente qualificados.
Tramitando regularmente o feito, na petição de ID nº 74588614, as partes informaram que realizaram acordo para pôr fim à presente demanda, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC.
Tudo ponderado.
DECIDO.
As cláusulas previstas na avença não prejudicam terceiros, muito pelo contrário, pois puseram fim ao litígio da forma mais razoável que se apresenta ao caso concreto.
Presentes os pressupostos legais, HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes, conforme as cláusulas pactuadas no ID nº 74588614, e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC.
Em razão da transação, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, caso exista, na forma do art. 90, §3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada pelas partes.
Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, não subsistindo pendências, arquivem-se os autos, com BAIXA na distribuição, independentemente do trânsito em julgado, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
CAMPO MAIOR-PI, 1 de junho de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
01/06/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 19:00
Baixa Definitiva
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01/06/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 16:50
Homologada a Transação
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:08
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO PAN em 16/12/2024 23:59.
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28/11/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação
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19/11/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:33
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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26/09/2024 20:25
Conclusos para despacho
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26/09/2024 20:25
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 20:24
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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