TJPI - 0856914-41.2023.8.18.0140
1ª instância - 10ª Vara Civel de Teresina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:01
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856914-41.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita] AUTOR: VIRNA CRISTIANE POLICARPO FURTADO e outros REU: R.
R.
CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA DECISÃO Analisando os autos, vislumbro que o presente processo se encontra perfectibilizado pelo contraditório material com apresentação de contestação e réplica à contestação, estando maduro para instrução processual, contudo, as questões de fato e de direito, bem assim as provas necessárias ao julgamento do mérito não foram delimitadas nem expressamente especificadas pelas partes, que manifestaram pretensão probatória de forma genérica.
Nesse contexto, intimem-se as partes para, no prazo de0 15 dias, especificarem as provas que pretendam produzir, cabendo à parte autora comprovar os fatos constitutivos do seu direito alegado (CPC, art. 373, I), e à parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado pelo autor constante da peça de ingresso (CPC, art. 373, II), nos seguintes termos: a) tratando-se de depoimento pessoal, cada parte deverá requerer expressamente o depoimento da parte contrária, a fim de seja interrogada em audiência de instrução e julgamento (CPC, art. 385); b) na hipótese de requerimento de prova testemunhal, devem as partes indicar expressamente a pretensão por tal prova, especificando os fatos que pretendem comprovar por meio da oitiva de testemunhas; c) caso pretenda produção de prova pericial, devem requerê-la de forma expressa, especificar o seu objeto, indicar se pretende exame, vistoria ou avaliação (CPC, art. 464) e comprovar a efetiva necessidade de realização do ato pericial para o julgamento da causa, não se admitindo pedido genérico de produção de provas.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:26
Determinada diligência
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21/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
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21/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 03:39
Decorrido prazo de VIRNA CRISTIANE POLICARPO FURTADO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:36
Decorrido prazo de ZILMA POLICARPO DE SOUSA FURTADO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 03:13
Decorrido prazo de R. R. CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:13
Determinada diligência
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03/04/2024 10:02
Conclusos para decisão
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03/04/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:05
Juntada de Petição de documentos
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21/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 20:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/12/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 18:20
Determinada diligência
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27/11/2023 18:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRNA CRISTIANE POLICARPO FURTADO - CPF: *01.***.*78-90 (AUTOR).
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24/11/2023 13:02
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2023 16:22
Conclusos para decisão
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14/11/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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