TJPI - 0856012-88.2023.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de LUIZ ARAUJO DE MOURA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 05:29
Decorrido prazo de INSS em 02/07/2025 23:59.
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15/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:04
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0856012-88.2023.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Incapacidade Laborativa Parcial] AUTOR: LUIZ ARAUJO DE MOURA REU: INSS DECISÃO 1.
Diante da necessidade de realização de perícia médica nos autos, nomeio como perito o Dr.
Raimundo Nonato Leal Martins, fixando honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais ). 2.
O Perito terá o prazo de 05 dias para informar se aceita o encargo, apresentar contatos e informações para fins de agendamento junto ao seu consultório. 3.
As partes terão o prazo de 15 dias para manifestação, apresentação de quesitos (caso não tenham apresentado) e indicação de assistentes técnicos, caso queiram. 4.
Intime-se o INSS para em 15 dias depositar em juízo honorários periciais de R$500,00 (quinhentos reais). 5.
Após, a parte autora, por seu advogado, deverá agendar a perícia no consultório do médico nomeado, observando os dados de contato por ele informados, e comunicar nos autos a data do agendamento, independentemente de novo despacho. 6.
Com a juntada do laudo pericial, fica autorizada a expedição de alvará em favor do perito, observando-se os dados bancários por ele apresentados.
Tal providência deve se efetivar independentemente de novo despacho. 7.
Ato contínuo à juntada do laudo e expedição do alvará judicial, deve a secretaria (por ato ordinatório) independente de novo despacho, intimar as partes para manifestação no prazo de cinco dias. 8.
Na hipótese de recusa do perito ou ausência de manifestação, deve a secretaria retornar os autos conclusos para fins de nomeação de outro perito. 9.
Expedientes necessários. 10.
Cumpra-se.
NOMEAÇÃO JÁ EFETIVADA NO SISTEMA CPTEC.
TERESINA-PI, 5 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 13:58
Conclusos para decisão
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07/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 03:43
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/08/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 10:13
Juntada de Certidão
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04/06/2024 04:05
Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ ARAUJO DE MOURA - CPF: *77.***.*00-72 (AUTOR).
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14/11/2023 11:48
Conclusos para despacho
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14/11/2023 11:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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