TJPI - 0000415-65.2013.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000415-65.2013.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGELIM, JOAO DE DEUS FONTENELE ATO ORDINATÓRIO INTIMO o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; MIGUEL ALVES, 13 de junho de 2025.
TAINAH KIMI ARIMORI Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
02/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000415-65.2013.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGELIM e outros DECISÃO Considerando que o executado deixou transcorrer in albis o prazo, sem realizar o pagamento voluntário, bem como em atenção ao requerimento expresso e tempestivo (ID 67403208) quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC: DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, por meio da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de ativos financeiros em nome do réu JOAO DE DEUS FONTENELE, com inscrição no CPF nº *45.***.*26-68, limitada ao valor executado, aqui indicado no importe de R$ 251.930,23 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta reais e vinte e três centavos), conforme indicado pelo exequente (ID 71392720); Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC;
Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
13/06/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 06:00
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
06/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000415-65.2013.8.18.0061 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural] INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTERESSADO: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGELIM e outros DECISÃO Considerando que o executado deixou transcorrer in albis o prazo, sem realizar o pagamento voluntário, bem como em atenção ao requerimento expresso e tempestivo (ID 67403208) quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC: DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, por meio da funcionalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, de ativos financeiros em nome do réu JOAO DE DEUS FONTENELE, com inscrição no CPF nº *45.***.*26-68, limitada ao valor executado, aqui indicado no importe de R$ 251.930,23 (duzentos e cinquenta e um mil, novecentos e trinta reais e vinte e três centavos), conforme indicado pelo exequente (ID 71392720); Após a juntada do relatório do SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou excesso de execução, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC;
Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC; Em ambos os casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
MIGUEL ALVES-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
05/06/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 21:57
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 21:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/02/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO DE ANGELIM em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:44
Decorrido prazo de JOAO DE DEUS FONTENELE em 13/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2024 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 23:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 10:32
Desentranhado o documento
-
09/04/2024 10:32
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2024 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 15:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/01/2024 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 20:26
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 20:24
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/10/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 09:36
Determinada Requisição de Informações
-
06/07/2023 01:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:53
Processo Reativado
-
06/07/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 14:37
Baixa Definitiva
-
24/04/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 16:51
Baixa Definitiva
-
04/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2022 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2022 15:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 13:47
Outras Decisões
-
02/09/2022 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 01/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2022 00:27
Juntada de Petição de documentos
-
09/08/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2022 11:26
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 08:35
Juntada de Petição de documentos
-
14/11/2021 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2021 12:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2021 09:46
Juntada de informação
-
15/03/2021 18:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2021 18:04
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2020 00:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 18/05/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 18/05/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2020 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2019 17:44
Distribuído por sorteio
-
22/07/2019 17:36
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
22/07/2019 17:35
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
13/03/2019 12:54
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/03/2019 12:43
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2019 16:43
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
04/03/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-03-04.
-
01/03/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/03/2019 09:42
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
08/08/2018 06:09
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2018-08-08.
-
07/08/2018 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/08/2018 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/05/2018 11:17
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
23/04/2018 12:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 12:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
02/04/2018 08:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2017 11:43
[ThemisWeb] Recebidos os autos
-
06/04/2017 10:46
[ThemisWeb] Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/01/2017 13:57
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
20/01/2017 13:49
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2015 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
04/11/2015 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
-
15/10/2014 11:52
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2014 08:31
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/08/2014 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2013 12:39
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2013 16:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
11/09/2013 16:22
[ThemisWeb] Juntada de Ofício
-
12/08/2013 12:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2013 12:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
29/07/2013 12:22
Distribuído por sorteio
-
29/07/2013 12:22
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2013
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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