TJPI - 0702175-84.2019.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:01
Juntada de manifestação
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29/07/2025 14:54
Juntada de manifestação
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29/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702175-84.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I, e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual a cessionária LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifestam aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 100, §§ 13 e 14, da Constituição Federal, art. 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO a: A) homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e B) habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
28/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:37
Expedição de expediente.
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28/07/2025 16:37
Outras Decisões
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28/07/2025 11:53
Conclusos para despacho
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01/07/2025 03:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:07
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0702175-84.2019.8.18.0000 REQUERENTE: CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 9 de junho de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
09/06/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:20
Expedição de intimação.
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06/05/2025 12:45
Juntada de manifestação
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 08:55
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 03:36
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:53
Expedição de intimação.
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14/01/2025 16:53
Juntada de petição
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:31
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 03:12
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:35
Expedição de intimação.
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31/10/2024 15:23
Juntada de petição
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21/10/2024 21:00
Juntada de petição
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03/10/2024 09:55
Juntada de comprovante
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:07
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 16/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:19
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:16
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:12
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:08
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 04:03
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:58
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:11
Expedição de intimação.
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01/07/2024 13:09
Expedição de Informações.
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21/06/2024 10:11
Expedição de incompetência.
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21/06/2024 10:11
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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17/06/2024 10:14
Conclusos para despacho
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12/06/2024 17:20
Juntada de petição
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07/05/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação
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07/05/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:34
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 03:29
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 06/05/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 04:26
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 10:22
Expedição de intimação.
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05/04/2024 09:14
Expedição de intimação.
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05/04/2024 08:54
Juntada de memória de cálculo
-
03/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 14:13
Conclusos para despacho
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27/03/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 13:21
Outras Decisões
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07/12/2023 12:22
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 03:24
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/09/2023 23:59.
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12/09/2023 15:27
Expedição de Ofício.
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06/09/2023 14:05
Expedição de intimação.
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02/09/2023 00:38
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:33
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:28
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 01/09/2023 23:59.
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27/08/2023 19:00
Juntada de Petição de manifestação
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26/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 25/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 09:27
Expedição de incompetência.
-
15/08/2023 09:27
Outras Decisões
-
09/08/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:17
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2023 23:59.
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26/07/2023 03:13
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 25/07/2023 23:59.
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23/07/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2023 03:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 14:15
Expedição de intimação.
-
06/07/2023 11:13
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2023 00:54
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 23/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:54
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ATIVOS JUDICIAIS I em 23/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 09:00
Expedição de intimação.
-
05/12/2022 08:59
Expedição de Ofício.
-
29/11/2022 13:12
Outras Decisões
-
23/11/2022 17:43
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 00:17
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 21/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 08:33
Expedição de intimação.
-
28/10/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 09:59
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2022 12:58
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:37
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:37
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 11/07/2022 23:59.
-
16/07/2022 10:37
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 11/07/2022 23:59.
-
23/06/2022 10:46
Expedição de intimação.
-
01/06/2022 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:01
Conclusos para despacho
-
28/08/2019 12:58
Juntada de comprovante
-
27/08/2019 00:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 26/08/2019 23:59:59.
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16/08/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2019 13:28
Expedição de intimação.
-
07/08/2019 13:26
Juntada de outras peças
-
31/07/2019 10:04
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
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17/07/2019 10:49
Conclusos para decisão
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17/07/2019 00:00
Decorrido prazo de CELIA MARIA DE CARVALHO E SILVA em 16/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 16:58
Juntada de memória de cálculo
-
16/07/2019 16:02
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 10:00
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 09:59
Expedição de intimação.
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28/06/2019 12:16
Deferido o pagamento de crédito preferencial
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14/06/2019 09:09
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 10:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2019 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 04/06/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 14:00
Expedição de intimação.
-
10/05/2019 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2019 21:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2019 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2019 16:14
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
21/03/2019 17:56
Conclusos para decisão
-
12/02/2019 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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