TJPI - 0000458-36.2012.8.18.0061
1ª instância - Vara Unica de Miguel Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 20:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/06/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 07:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PINHO BORGES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 16:21
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 04:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE PINHO BORGES em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Miguel Alves DA COMARCA DE MIGUEL ALVES Rua São Pedro, nº 35, Centro, MIGUEL ALVES - PI - CEP: 64130-000 PROCESSO Nº: 0000458-36.2012.8.18.0061 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Busca e Apreensão de Bens] AUTOR: JOAO ANTONIO DE ANDRADE REU: FRANCISCO DE PINHO BORGES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por FRANCISCO DE PINHO BORGES, já devidamente qualificado nos autos, no qual pugna pelo acolhimento de omissão em relação ao pedido de intempestividade do recurso em sentido estrito interposto pela acusação Contrarrazões aos embargos em id 73174070.
Eis o que cabia relatar.
Decido.
Em que pese a omissão apontada pela embargante, caso acatada pelo presente juízo, esta não tem o condão de clarear a decisão prolatada, mas sim, de anulá-la.
Os argumentos apontados pelo embargante em seu recurso já foram devidamente apreciados na decisão que recebeu o referido recurso, conferindo-lhe regular prosseguimento nos termos legais.
Cumpre ainda ressaltar que foi certificada nos autos a tempestividade do recurso impugnado, conforme consta na certidão de ID 66477587.
Ademais, ao se analisar os expedientes processuais, observa-se que o Ministério Público apresentou suas razões em 07/11/2024, estando dentro do prazo legal, que findaria em 18/11/2024.
Desta feita, o meio utilizado é incompatível com sua pretensão, pois os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da lide, caso queira a reforma da decisão há de se utilizar o recurso cabível.
Nesse sentido, jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, veja-se: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA.
INVASÃO DO IMÓVEL.
CONTRADIÇÃO.
OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
PRETENSÃO DE SE REDISCUTIR A LIDE.
INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.I.
Os Embargos de Declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade e contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide.II.
O acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
III.
No caso, o embargante, ao alegar que o acórdão embargado seria contraditório e obscuro, por existirem precedentes do Supremo Tribunal Federal e deste Superior Tribunal em sentido favorável à sua tese, busca, na verdade, rediscutir a lide, o que excede os limites dos Embargos de Declaração IV. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "a contradição que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, não servindo para esse propósito eventual divergência entre o que foi decidido no acórdão embargado e em outros" (STJ, EDcl na AR 4.884⁄SC, Rel.
Ministro ARI PARGENDLER, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14⁄03⁄2014).
V.
Embargos de Declaração rejeitados, à míngua de vícios. (STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : EDcl no AgRg nos EDcl no Ag 1431718 AL 2012/0269746-9.Ministra ASSUSETE MAGALHÃES.
DJe 11/09/2014) Desta forma, não resta dúvida da clareza da decisão em todos os seus termos.
Desse modo, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os presentes embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MIGUEL ALVES-PI, datado e assinado eletronicamente.
LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Alves -
01/06/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 19:31
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 19:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/03/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:16
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 18:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/02/2025 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
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02/02/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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10/01/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
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12/11/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:01
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 20:59
Expedição de Informações.
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07/11/2024 20:57
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:33
Juntada de Petição de manifestação
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28/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 21:27
Conclusos para despacho
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08/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 21:27
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 19:02
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 10:11
Extinta a punibilidade por prescrição
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17/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 13:41
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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08/02/2023 19:22
Juntada de Petição de manifestação
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22/01/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 17:14
Mov. [52] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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08/02/2022 17:09
Mov. [51] - [ThemisWeb] Ato ordinatório - Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 15:58
Mov. [50] - [ThemisWeb] Mero expediente - Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 11:52
Mov. [49] - [ThemisWeb] Conclusão - Conclusos para despacho (Despacho)
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14/09/2021 11:25
Mov. [48] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Certidão.
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23/01/2018 07:43
Mov. [47] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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22/01/2018 14:02
Mov. [46] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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22/01/2018 14:00
Mov. [45] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Outros documentos
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02/12/2016 10:33
Mov. [44] - [ThemisWeb] Documento - Juntada de Carta rogatória
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07/11/2016 14:08
Mov. [43] - [ThemisWeb] Início do Cumprimento da Transação Penal
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25/10/2016 15:33
Mov. [42] - [ThemisWeb] Suspensão Condicional do Processo - Suspensão Condicional do Processo
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25/10/2016 15:32
Mov. [41] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento realizada para 25: 10/2016 10:00 Fórum local.
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24/10/2016 12:38
Mov. [40] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2016 06:01
Mov. [39] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 24: 10/2016.
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21/10/2016 16:30
Mov. [38] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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21/10/2016 11:52
Mov. [37] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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21/10/2016 10:25
Mov. [36] - [ThemisWeb] Mandado - Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/10/2016 10:03
Mov. [35] - [ThemisWeb] Publicação - Publicado Edital em 10: 10/2016.
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07/10/2016 15:50
Mov. [34] - [ThemisWeb] Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Movimentação automática.
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06/10/2016 13:22
Mov. [33] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Edital.
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27/09/2016 10:24
Mov. [32] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000458-36.2012.8.18.0061.0004 sorteado para o oficial RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO.
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27/09/2016 10:24
Mov. [31] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000458-36.2012.8.18.0061.0005 sorteado para o oficial RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO.
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27/09/2016 10:24
Mov. [30] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000458-36.2012.8.18.0061.0006 sorteado para o oficial RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO.
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27/09/2016 10:22
Mov. [29] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000458-36.2012.8.18.0061.0003 sorteado para o oficial RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO.
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27/09/2016 10:19
Mov. [28] - [ThemisWeb] Mudança de Classe Processual - Classe Processual alterada de Representação Criminal: Notícia de Crime para Ação Penal - Procedimento Ordinário
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27/09/2016 09:59
Mov. [27] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Expedição de Carta precatória.
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20/06/2016 11:45
Mov. [26] - [ThemisWeb] Audiência - Audiência instrução e julgamento designada para 25: 10/2016 10:00 Fórum local.
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29/10/2015 16:36
Mov. [25] - [ThemisWeb] Conclusão
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29/10/2015 16:18
Mov. [24] - [ThemisWeb] Conclusão
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14/08/2015 09:55
Mov. [23] - [ThemisWeb] Petição
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24/07/2015 10:26
Mov. [22] - [ThemisWeb] Expedição de documento
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05/03/2015 15:40
Mov. [21] - [ThemisWeb] Mero expediente
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29/08/2013 12:35
Mov. [20] - [ThemisWeb] Mandado
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15/08/2013 13:35
Mov. [19] - [ThemisWeb] Mandado
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15/08/2013 13:26
Mov. [18] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000458-36.2012.8.18.0061.0002 sorteado para o oficial RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
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15/08/2013 13:11
Mov. [17] - [ThemisWeb] Audiência - Movimentação de audiência.
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11/07/2013 13:39
Mov. [16] - [ThemisWeb] Audiência
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11/07/2013 13:34
Mov. [15] - [ThemisWeb] Audiência
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03/07/2013 07:41
Mov. [14] - [ThemisWeb] Mandado
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21/06/2013 13:59
Mov. [13] - [ThemisWeb] Mandado
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21/06/2013 13:51
Mov. [12] - [ThemisWeb] Expedição de documento - Mandado número 0000458-36.2012.8.18.0061.0001 sorteado para o oficial RAIMUNDO NONATO DO NASCIMENTO
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04/06/2013 12:39
Mov. [11] - [ThemisWeb] Mero expediente - Designado o dia 09: 07/2013, às 09:00 horas para a audiência de proposta de suspenção do processo (art. 89 da lei 9.099/95).
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27/05/2013 15:07
Mov. [10] - [ThemisWeb] Conclusão
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27/05/2013 14:57
Mov. [9] - [ThemisWeb] Petição
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22/01/2013 14:20
Mov. [8] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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22/01/2013 14:18
Mov. [7] - [ThemisWeb] Petição
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22/11/2012 10:14
Mov. [6] - [ThemisWeb] Remessa
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21/11/2012 12:49
Mov. [5] - [ThemisWeb] Mero expediente - Remessa dos autos ao Delegado de Polícia desta cidade, para instauração de inquérito policial.
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12/11/2012 16:33
Mov. [4] - [ThemisWeb] Conclusão
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30/10/2012 15:11
Mov. [3] - [ThemisWeb] Entrega em carga: vista
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30/10/2012 15:08
Mov. [2] - [ThemisWeb] Distribuição - Distribuição por Sorteio
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30/10/2012 15:08
Mov. [1] - [ThemisWeb] Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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