TJPI - 0800580-45.2019.8.18.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 06:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 06:05
Decorrido prazo de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800580-45.2019.8.18.0069 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta] EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA, BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
TEMA REPETITIVO Nº 1.300/STJ. ÔNUS DA PROVA EM DÉBITOS DO PASEP.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO.
I.
Caso em exame 1.
Apelação Cível relativa a demanda em que se discute o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de desfalques e saques indevidos nas contas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em saber se o feito deve ser suspenso até a definição do STJ sobre o ônus da prova referente a débitos em contas individualizadas do PASEP.
III.
Razões de decidir 3.
O Superior Tribunal de Justiça, ao afetar a matéria ao rito dos repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma controvérsia, conforme art. 1.037, II, do CPC.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Apelação Cível suspensa até o julgamento do Tema nº 1.300 pelo STJ.
Tese de julgamento: "Os processos que versem sobre o ônus da prova quanto à demonstração da ocorrência de saques indevidos e incorreta aplicação dos índices oficiais de correção nas contas do PASEP devem ser suspensos até o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.300 pelo STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.037, II.
Jurisprudência relevante citada: STJ, decisão de afetação do Tema Repetitivo nº 1.300.
DECISÃO MONOCRÁTICA De plano, verifico que o processo a que se refere o presente recurso versa sobre controvérsia semelhante à discutida no Tema Repetitivo 1.300 (Resp 2162222/PE; Resp 2162223/PE; Resp 2162198/PE e Resp 2162323/PE) em tramitação no STJ, no qual se determinou a ordem de suspensão de todos os processos que versarem sobre, veja-se: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” Desse modo, DETERMINO a IMEDIATA SUSPENSÃO da presente Apelação Cível, em atenção à decisão proferida nos autos do Tema Repetitivo nº 1.300 do STJ.
Aguardem os autos em secretaria.
Expedientes necessários.
TERESINA-PI, data e assinatura eletrônicas. -
09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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14/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
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14/03/2025 10:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/03/2025 00:24
Decorrido prazo de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 12:27
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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10/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:33
Juntada de manifestação
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01/10/2024 11:43
Conclusos para o Relator
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28/08/2024 03:05
Decorrido prazo de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
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01/08/2024 10:19
Juntada de petição
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25/07/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 06:34
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:55
Conhecido o recurso de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA - CPF: *40.***.*55-91 (APELANTE) e provido
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05/07/2024 19:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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20/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:06
Expedição de Intimação de processo pautado.
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19/06/2024 18:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/06/2024 22:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/01/2024 12:07
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/07/2023 11:25
Juntada de Certidão
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12/04/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 21:06
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 10:30
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 11:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (#Oculto#)
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20/06/2021 19:14
Conclusos para o Relator
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28/05/2021 00:06
Decorrido prazo de LUZIMAR LUISA FERREIRA DA SILVA em 27/05/2021 23:59.
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27/05/2021 12:51
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2021 00:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2021 23:59.
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26/04/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2021 20:20
Expedição de intimação.
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08/04/2021 12:39
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/01/2021 10:32
Recebidos os autos
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19/01/2021 10:32
Conclusos para Conferência Inicial
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19/01/2021 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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