TJPI - 0831461-83.2019.8.18.0140
1ª instância - Gabinete Nº 12 das Varas Civeis da Comarca de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:07
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 1º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0831461-83.2019.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOSINTERESSADO: BANCO BMG SA DESPACHO Trata-se de incidente de cumprimento definitivo de sentença movido por RAIMUNDO PEREIRA DOS SANTOS em desfavor de BANCO BMG S.A., partes qualificadas nos autos.
Os pedidos iniciais foram julgados parcialmente procedentes (id 27013973).
A sentença foi parcialmente reformada para condenar o primeiro apelante/réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, corrigidos a partir da data do arbitramento, com correção monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês; e para majorar em 10% (dez por cento) os honorários advocatícios (id 50630360).
Com o trânsito em julgado (id 50630365), o executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (id 50908356) e o exequente requereu a deflagração do cumprimento da sentença no que pertine à obrigação de pagamento de quantia certa (id 54593539).
Intimado o executado para efetuar o pagamento, este ofereceu impugnação alegando excesso de execução, oferecendo garantia requerendo a concessão de efeito suspensivo e a condenação da exequente por litigância de má-fé (id 62964064).
A classe processual foi evoluída, conforme movimentação gerada no sistema PJe.
O exequente informa concordar com o excesso alegado, porém requer o reconhecimento da extemporaneidade do depósito e o levantamento de valores (id 67340466). É o que basta relatar.
Inicialmente, em que pese o exequente concorde com o excesso de execução do principal, aponta a necessidade de pagamento de multa do art. 523, §1º, CPC, vez que o depósito se deu a destempo.
Dito isto, nota-se que o valor principal da obrigação se tornou incontroverso, remanescendo o interesse tão somente na cominação legal pelo pagamento após o prazo voluntário.
Assim, considerando que o causídico constituído pelo exequente possui poderes para receber e dar quitação em nome deste (id 6955687), defiro o pedido de id 67340466, determinando à serventia a expedição de alvará em nome de MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, CPF nº *19.***.*11-34, no importe de R$ 9.885,90 (nove mil e oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos) e acréscimos legais, a serem transferidos para Banco do Brasil, agência 1640-3, conta-corrente 27070-9.
No mais, constata-se que, embora o banco executado tenha impugnado a presente execução em 04.09.2024, somente realizou depósito nos autos em 13.09.2024, após o prazo de pagamento voluntário que findou em 09.09.2024.
Logo, intime-se a parte executada, através de seu(s) procurador(es) para efetuar o pagamento do remanescente do débito a título de multa do art. 523, §1º, CPC, no importe de R$ 1.977,18 (um mil e novecentos e setenta e sete reais e dezoito centavos em 15 (quinze) dias.
Após, autos à conclusão para prosseguimento do feito.
TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema.
Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 -
05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 12:46
Expedido alvará de levantamento
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29/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 21:50
Conclusos para despacho
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24/02/2025 21:50
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 11:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 18:10
Outras Decisões
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02/07/2024 14:55
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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04/04/2024 23:16
Conclusos para despacho
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04/04/2024 23:16
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 12:51
Recebidos os autos
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14/12/2023 12:51
Juntada de Petição de decisão
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29/03/2023 15:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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29/03/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 15:22
Juntada de Certidão
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17/03/2023 13:50
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:59
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 20:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação
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08/07/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 12:37
Desentranhado o documento
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06/05/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 10:53
Julgado procedente em parte do pedido
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27/04/2022 15:11
Conclusos para despacho
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27/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
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15/11/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 21:28
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 08:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2020 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2020 08:51
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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17/08/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2020 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/05/2020 09:55
Juntada de Certidão
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23/04/2020 09:40
Juntada de Certidão
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02/04/2020 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2020 10:56
Juntada de mandado
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21/01/2020 14:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/01/2020 14:12
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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21/01/2020 14:11
Juntada de Certidão
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20/01/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 16:15
Conclusos para decisão
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30/10/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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