TJPI - 0801281-18.2022.8.18.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 11:23
Baixa Definitiva
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27/06/2025 11:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
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27/06/2025 11:23
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 04:18
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES SABOIA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:17
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 04:17
Decorrido prazo de SIMONE HELENA CUNHA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 01:04
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA PROCESSO Nº: 0801281-18.2022.8.18.0031 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Rescisão / Resolução] APELANTE: ADRIANA PEREIRA DE SA, FERNANDO MENEZES SABOIA APELADO: SIMONE HELENA CUNHA APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AUSÊNCIA DE PREPARO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO TERMINATIVA I.
RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO interposto por SIMONE HELENA CUNHA contra sentença proferida nos autos da AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS, promovida em face de ADRIANA PEREIRA DE SÁ e outro.
Em despacho de ID 17521292, fora intimada a parte para comprovar o direito à justiça gratuita.
Transcorrido o prazo se manifestação, foi determinada a intimação (ID 21559814) da parte para pagar as custas e, mais uma vez, deixou o prazo transcorrer sem manifestação.
Findo o prazo sem manifestação da Agravante, retornaram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTO Conforme relatado, não houve o pagamento do preparo para fins de admissibilidade do recurso.
Mesmo tendo sido intimada especificamente para efetuar o recolhimento (art. 932, parágrafo único do CPC), a parte agravante permaneceu inerte.
Com efeito, não preenchido um dos requisitos processuais sem o qual o conhecimento do recurso fica obstado, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Nestes termos, disciplina o art. 1.007 do NCPC, in verbis: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
Por conseguinte, restando inadmissível o recurso em apreço, prevê o art. 932, III do CPC/2015, o não conhecimento do recurso.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso, ante sua manifesta inadmissibilidade, em razão do não pagamento do preparo recursal, nos termos do art. 932, III do CPC.
Transitado em julgado, à baixa.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Des.
João Gabriel Furtado Baptista Relator -
01/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 22:50
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 21:24
Não conhecido o recurso de ADRIANA PEREIRA DE SA - CPF: *02.***.*80-20 (APELANTE)
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19/02/2025 09:36
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 03:17
Decorrido prazo de SIMONE HELENA CUNHA em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 21:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE HELENA CUNHA - CPF: *18.***.*98-01 (APELANTE).
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18/11/2024 10:20
Conclusos para o Relator
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18/11/2024 10:20
Decorrido prazo de SIMONE HELENA CUNHA em 09/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:33
Juntada de entregue (ecarta)
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19/08/2024 09:44
Expedição de intimação.
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19/08/2024 09:44
Expedição de intimação.
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19/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 09:47
Conclusos para o Relator
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21/02/2024 03:09
Decorrido prazo de FERNANDO MENEZES SABOIA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 03:09
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DE SA em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:02
Decorrido prazo de SIMONE HELENA CUNHA em 09/02/2024 23:59.
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25/01/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 09:59
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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14/12/2023 13:18
Recebidos os autos
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14/12/2023 13:18
Conclusos para Conferência Inicial
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14/12/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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