TJPI - 0802024-44.2021.8.18.0037
1ª instância - Vara Unica de Amarante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2025 22:04
Juntada de Petição de certidão de custas
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10/07/2025 14:14
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DE MOURA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:04
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802024-44.2021.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: JOSE BRUNO DE MOURA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem, intimo a parte requerida, por seu patrono, para no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas processuais devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
AMARANTE, 4 de julho de 2025.
FRANCISCO ISRAEL DIAS DE OLIVEIRA Vara Única da Comarca de Amarante -
04/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:07
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DE MOURA em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 07:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2025 23:59.
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06/06/2025 01:32
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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06/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0802024-44.2021.8.18.0037 (J) CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada] INTERESSADO: JOSE BRUNO DE MOURA INTERESSADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado (ID. 67795103), bem como a concordância da exequente (ID. 68565318), julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI.
Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: R$ 19.270,00 (dezenove mil, duzentos e setenta reais) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOSE BRUNO DE MOURA - CPF: *19.***.*52-91 referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2900128575896 (ID 67795103).
R$ 2.890,50 (dois mil, oitocentos e noventa reais e cinquenta centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. (a) BRENO DA SILVA DE OLIVEIRA - OAB PI21506 - CPF: *52.***.*51-00 referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial nº 2900128575896 (ID 67795103).
Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência pela parte requerida nas custas e honorários advocatícios, estes em 15% sobre o valor da condenação atualizado.
Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material.
Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES.
AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente.
DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante -
04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/02/2025 08:47
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 08:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:55
Recebidos os autos
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09/10/2024 09:55
Juntada de Petição de despacho
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10/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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10/08/2023 16:15
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 10:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 04:34
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DE MOURA em 20/03/2023 23:59.
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15/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 13:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 04:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2022 23:59.
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07/07/2022 00:10
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DE MOURA em 06/07/2022 23:59.
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23/06/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 05:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 12:14
Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2022 21:53
Conclusos para julgamento
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21/04/2022 21:51
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2022 23:59.
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18/03/2022 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/03/2022 23:59.
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11/02/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 12:54
Conclusos para despacho
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01/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
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01/09/2021 00:40
Decorrido prazo de JOSE BRUNO DE MOURA em 31/08/2021 23:59.
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28/07/2021 21:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2021 21:47
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 21:46
Juntada de Certidão
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05/06/2021 00:40
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 04/06/2021 23:59.
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02/06/2021 16:41
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 21:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 09:27
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2021 17:08
Conclusos para decisão
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18/04/2021 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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