TJPI - 0833222-13.2023.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:50
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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20/08/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833222-13.2023.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARGARIDA RODRIGUES SILVAINTERESSADO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Intime-se o executado por seu advogado, via DJ/PI, para, em 15 (quinze) dias, pagar o montante cobrado.
Caso seja assistida pela Defensoria Pública ou não tenha procurador habilitado, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC.
Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal.
Nota-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados.
Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC), sem a necessidade de nova intimação do devedor.
No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado na pessoa de seu advogado, via DJ/PI.
Caso não haja procurador constituído nos autos, intime-se o próprio executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR).
Observe-se, ainda, que escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC.
Certifiquem-se o decurso dos prazos acima.
Após, voltem-me concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 14 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:42
Execução Iniciada
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13/08/2025 09:42
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 04:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 22:46
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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04/08/2025 07:13
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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04/08/2025 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 09:30
Recebidos os autos
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31/07/2025 09:30
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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28/03/2025 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/03/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 09:11
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 03:34
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES SILVA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/10/2024 23:59.
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25/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 07:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:11
Julgado improcedente o pedido
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29/06/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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29/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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29/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:15
Outras Decisões
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28/02/2024 11:41
Conclusos para despacho
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28/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:54
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES SILVA em 15/02/2024 23:59.
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11/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:08
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 00:08
Outras Decisões
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18/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
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18/08/2023 09:13
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
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08/08/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
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07/08/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 16:19
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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05/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 13:01
Outras Decisões
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27/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
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27/06/2023 13:56
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 00:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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