TJPI - 0800736-71.2024.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:51
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800736-71.2024.8.18.0129 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] INTERESSADO: ARACI CAVALCANTE DA COSTA INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, formulado por ARACI CAVALCANTE DA COSTA com fundamento no artigo 513 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de EQUATORIAL PIAUÍ, em razão do descumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença de ID. 78288311, nos autos do referido processo.
A sentença transitada em julgado reconheceu o direito da Exequente para que a ré retire a Placa Solar e cancele todos os débitos do contrato n° 3000895635 dos meses de JANEIRO/2024, FEVEREIRO/2024, MARÇO/2024, ABRIL/2024, MAIO/2024, JUNHO/2024, JULHO/2024, AGOSTO/2024, SETEMBRO/2024, OUTUBRO 2024, NOVEMBRO/2024 E DEZEMBRO/2024, totalizando o valor de R$ 815,03 (oitocentos e quinze reais e três centavos), bem como dos meses subsequentes.
Assim como a indenização no valor correspondente a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Verifica-se que, apesar de devidamente intimado, o Executado não cumpriu voluntariamente a obrigação no prazo legal, razão pela qual o Exequente promove a presente fase executiva.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 513, §1º, e artigo 523, ambos do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se o Executado, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o cumprimento integral da obrigação, incluindo o cancelamento de todos os débitos do contrato nº 3000895635, bem como a retirada da Placa Solar, conforme determinado na sentença, e o cancelamento dos débitos dos meses subsequentes, assim como o pagamento da indenização no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme estabelecido.
Fica o Executado advertido de que, não sendo efetuado o pagamento no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação e será expedido mandado de penhora e avaliação, podendo haver bloqueio de valores via SISBAJUD, RENAJUD, e demais meios disponíveis.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Bom Jesus Sede -
29/08/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 05:56
Deferido o pedido de
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05/08/2025 08:24
Conclusos para decisão
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05/08/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 08:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/08/2025 08:23
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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05/08/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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03/08/2025 01:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 08:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 18/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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05/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800736-71.2024.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ARACI CAVALCANTE DA COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, EQUATORIAL PIAUÍ, PARA CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID. 67491224.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 30/06/2025, ÀS 09:30.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112613085680400000063014389 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112613085764500000063014395 DOCUMENTOS PESSOAIS - ARACI CAVALCANTE DA COSTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112613085861600000063014398 PETIÇÃO INICIAL- ARACI CAVALCANTE DA COSTA Petição 24112613085940800000063014402 Certidão Certidão 24112613101213000000063014549 Sistema Sistema 24112613102444300000063014551 Certidão Certidão 25020712462157700000065836532 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020712462166600000065837189 Decisão Decisão 25032718092801000000063149034 Citação Citação 25040313173057900000068677993 Intimação Intimação 25040313173180000000068677994 Ata da Audiência Ata da Audiência 25042212380601600000069466842 JEC - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 10 hs - ARACI CAVALCANTE DA COSTA Ata da Audiência 25042212380606000000069466848 BOM JESUS, 6 de junho de 2025.
MARIANNE LEAL LUSTOSA Secretaria do(a) JECC Bom Jesus Sede -
02/07/2025 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:48
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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30/06/2025 12:12
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/06/2025 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
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30/06/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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30/06/2025 12:11
Decretada a revelia
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18/06/2025 06:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 17/06/2025 23:59.
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17/06/2025 07:56
Decorrido prazo de ARACI CAVALCANTE DA COSTA em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Citação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800736-71.2024.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ARACI CAVALCANTE DA COSTA REU: EQUATORIAL PIAUÍ CITAÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, EQUATORIAL PIAUÍ, PARA CIÊNCIA DO PRESENTE PROCESSO.
INTIMAÇÃO DA DECISÃO ID. 67491224.
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO: 30/06/2025, ÀS 09:30.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio: https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24112613085680400000063014389 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112613085764500000063014395 DOCUMENTOS PESSOAIS - ARACI CAVALCANTE DA COSTA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24112613085861600000063014398 PETIÇÃO INICIAL- ARACI CAVALCANTE DA COSTA Petição 24112613085940800000063014402 Certidão Certidão 24112613101213000000063014549 Sistema Sistema 24112613102444300000063014551 Certidão Certidão 25020712462157700000065836532 DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25020712462166600000065837189 Decisão Decisão 25032718092801000000063149034 Citação Citação 25040313173057900000068677993 Intimação Intimação 25040313173180000000068677994 Ata da Audiência Ata da Audiência 25042212380601600000069466842 JEC - TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - 10 hs - ARACI CAVALCANTE DA COSTA Ata da Audiência 25042212380606000000069466848 BOM JESUS, 6 de junho de 2025.
MARIANNE LEAL LUSTOSA Secretaria do(a) JECC Bom Jesus Sede -
06/06/2025 09:47
Juntada de comprovante
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06/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 10:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/06/2025 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
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29/04/2025 03:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 22/04/2025 10:00 JECC Bom Jesus Sede.
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07/04/2025 00:38
Publicado Citação em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2025
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03/04/2025 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/04/2025 10:00 JECC Bom Jesus Sede.
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27/03/2025 18:09
Outras Decisões
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07/02/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:10
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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