TJPI - 0008509-37.2005.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:46
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:41
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 16:31
Juntada de Petição de manifestação
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12/06/2025 00:04
Publicado Sentença em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0008509-37.2005.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS INTERESSADO: ESTADO DO PIAUI SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em face do ESTADO DO PIAUÍ.
Foi certificado o falecimento do autor (id. 45979728), o que ocasionou, inclusive, a perda do objeto.
De todo modo, para fins de regularização processual, foi suspenso o feito e expedido edital para que os eventuais herdeiros se habilitassem.
Realizando-se, desse modo, os termos do art. 313, § 2º, II, do CPC/2015, segundo o qual, havendo a morte do autor e sendo transmissível o direito em litígio, o espólio, o sucessor ou os herdeiros serão intimados para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Hipótese em que, apesar da realização das intimações acima, não foram adotadas as providências necessárias à habilitação de todos os herdeiros ou do inventariante do Espólio do autor falecido.
Ausente pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, deve ser extinto o processo sem resolução de mérito.
Ao fim, destaco que o deferimento da gratuidade da justiça.
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente feito, diante da ausência de pressuposto válido e regular do processo, nos moldes do art. 485 , IV e § 3º, do CPC/2015.
Condeno o demandante nas custas e em honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% do valor da causa, ambos sob condição suspensiva, diante da gratuidade deferida.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Teresina-PI, data registrada eletronicamente no sistema.
Bel.
Litelton Vieira de Oliveira Juiz(a) de Direito Titular do(a) 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
10/06/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:00
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 03:00
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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01/05/2025 17:50
Conclusos para decisão
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01/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 02:04
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 22/04/2025 23:59.
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24/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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17/02/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 12/11/2024 23:59.
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14/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 10:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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04/09/2023 05:04
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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07/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
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07/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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07/05/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 01:59
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
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16/01/2023 12:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/01/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 13:47
Outras Decisões
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03/11/2022 14:42
Conclusos para decisão
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18/04/2022 16:21
Processo Encaminhado a
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06/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 07:59
Conclusos para decisão
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29/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2020 15:56
Conclusos para julgamento
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19/05/2020 15:56
Juntada de Certidão
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05/02/2020 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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15/01/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2020 15:33
Distribuído por dependência
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15/01/2020 15:26
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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15/01/2020 15:25
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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15/01/2020 15:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2020 15:24
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2019 12:45
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/12/2019 12:14
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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03/12/2019 12:33
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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26/11/2019 09:53
[ThemisWeb] Remetidos os Autos (outros motivos) para Procuradoria do Estado
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26/11/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-11-26.
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25/11/2019 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2019 09:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2010 11:59
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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09/03/2010 10:55
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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09/02/2010 08:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2010 10:30
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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11/01/2010 11:45
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Ministério Público.
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11/01/2010 11:44
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2009 09:33
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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10/08/2009 11:39
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/05/2009 08:36
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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09/12/2008 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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07/11/2008 13:14
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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08/09/2008 12:44
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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27/06/2008 10:49
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/06/2008 10:02
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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15/05/2008 10:07
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2007 14:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2007 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TJPI - Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
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25/04/2006 09:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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25/04/2006 09:10
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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02/02/2006 08:55
Publicado Outros documentos em 2006-02-02.
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31/01/2006 13:27
Publicado Outros documentos em 2006-01-31.
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25/01/2006 13:04
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2006 12:55
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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13/09/2005 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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19/04/2005 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2005
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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