TJPI - 0801036-75.2025.8.18.0039
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Barras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:30
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801036-75.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: THIAGO RIBEIRO DE SOUSAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Oferecida à contestação, considerando que o réu alegou matéria prevista no art. 337 do CPC e fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se o autor para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e art. 351 do CPC).
CUMPRA-SE.
BARRAS-PI, 31 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
31/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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25/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 19:35
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 23:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 25/07/2025 23:59.
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11/06/2025 06:11
Publicado Citação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Barras Sede Fórum, 864, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801036-75.2025.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Abono de Permanência] AUTOR: THIAGO RIBEIRO DE SOUSAREU: ESTADO DO PIAUI DESPACHO Presente os requisitos essenciais da peça de ingresso (art. 319, do CPC), e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (art. 334 do CPC), recebo a inicial.
Deixo de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil de 2015 porque a experiência vivida nesta unidade jurisdicional mostra ser pouco provável a composição amigável das disputas aqui travadas, nas quais a Fazenda Pública (ora demandada) normalmente se fazem representar por prepostos que não dispõem de poder real para transacionar e, quando dispostos a celebrar acordo, lançam proposta formal nos próprios autos.
CITE-SE o demandado para que tome conhecimento da inicial e apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Oferecida à contestação, se o réu alegar qualquer das matérias previstas no art. 337 do CPC ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este deverá ser intimado, independentemente de novo despacho, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 e art. 351 do CPC).
Intimações e expedientes necessários.
BARRAS-PI, 12 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC Barras Sede -
09/06/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 23:24
Conclusos para despacho
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08/05/2025 23:24
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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