TJPI - 0801097-87.2022.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:20
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 06:14
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801097-87.2022.8.18.0152 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] INTERESSADO: DORALICE MARIA DA CONCEICAOINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença que não atende aos requisitos previstos no Artigo 524 do Código de Processo Civil, na medida que não se acha instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
De tal modo, fica deliberado o seguinte: 1 - Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença (Cód. 156), sem inversão de polos, caso essa providência ainda não tenha sido adotada; 2 - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de crédito atualizada, na forma prevista no referido dispositivo legal e, cumprida essa diligência, providencie a Secretaria o seguinte: 3 - Intime-se a parte executada para promover, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da quantia apontada como devida, mediante depósito em conta judicial a ser aberta em instituição bancária conveniada, sob pena de acréscimo de multa no patamar de dez por cento, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a cargo da parte executada promover a juntada aos autos da respectiva guia do depósito judicial para fins de comprovação do efetivo pagamento. 4.
Advirta-se a parte executada de que na hipótese de não ser realizado o pagamento voluntário no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, para que a parte executada apresente, caso queira, embargos nos próprios autos, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 142 do FONAJE, ficando ciente a parte executada que o Enunciado 117 do FONAJE exige a garantia do juízo pela penhora como condição de procedibilidade dos embargos à execução de sentença por quantia certa. 5 - Havendo cumprimento voluntário da obrigação ou oposição de embargos, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sem maiores delongas.
Picos (PI), datado e assinado em meio digital por.: Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
09/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:22
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
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16/10/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 08:16
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2024 08:15
Transitado em Julgado em 15/10/2024
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16/10/2024 03:23
Decorrido prazo de DORALICE MARIA DA CONCEICAO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 06:29
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 06:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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04/07/2024 08:24
Conclusos para decisão
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04/07/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
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19/06/2024 03:23
Decorrido prazo de DORALICE MARIA DA CONCEICAO em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:21
Decorrido prazo de CAMILLA DO VALE JIMENE em 18/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 17:09
Julgado procedente o pedido
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02/10/2023 12:15
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 12:15
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:06
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 08:00 JECC Picos Sede Cível.
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20/09/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 03:15
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2023 23:59.
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22/08/2023 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS LEAL ROCHA em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:17
Juntada de Certidão
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14/08/2023 13:09
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 08:00 JECC Picos Sede Cível.
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30/07/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 13:02
Conclusos para despacho
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23/02/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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29/12/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:28
Juntada de Certidão
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17/09/2022 00:47
Decorrido prazo de VALERIA LEAL SOUSA ROCHA em 15/09/2022 23:59.
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23/08/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 21:45
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 13:42
Juntada de Petição de documento comprobatório
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05/05/2022 09:43
Conclusos para decisão
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05/05/2022 09:41
Expedição de Certidão.
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02/05/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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