TJPI - 0811617-16.2020.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811617-16.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA INTERESSADO: PAULO CAMPELO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO: PAULO CAMPELO DA SILVA DESPACHO Vistos, etc.
Inicialmente, RECEBO as últimas declarações apresentadas ao ID 80191403 apenas no tocante à divisão dos bens e do pedido de reembolso quanto às despesas relativas ao presente inventário, retirando dos autos a discussão quanto ao valor do aluguel devido pelo herdeiro remanescente, ante a decisão ID 76824334, a qual remeteu às vias ordinárias a sua discussão.
Ainda, intime-se o inventariante, via Advogado, para, no prazo de 15 dias, cumprir integralmente os termos da decisão ID 76824334, anexando aos autos declaração fornecida pela instituição de previdência competente acerca da existência/inexistência de dependentes habilitados em nome do inventariado.
Por fim, intime-se o herdeiro Paulo Campelo da Silva Junior, via Advogado, para ciência e manifestação acerca dos termos das últimas declarações apresentadas ao ID 80191403.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
02/09/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811617-16.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA INTERESSADO: PAULO CAMPELO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO: PAULO CAMPELO DA SILVA DESPACHO Considerando o decurso do prazo em branco, intime-se novamente o inventariante para que cumpra integralmente a decisão de id. 76824334, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
TÂNIA REGINA SILVA SOUSA Juíza de Direito Titular da 2ª VSA em substituição na 1ª VSA da Comarca de Teresina/PI -
01/09/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2025 00:38
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811617-16.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA INTERESSADO: PAULO CAMPELO DA SILVA JUNIOR INVENTARIADO: PAULO CAMPELO DA SILVA DESPACHO Considerando o decurso do prazo em branco, intime-se novamente o inventariante para que cumpra integralmente a decisão de id. 76824334, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção do encargo.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
TÂNIA REGINA SILVA SOUSA Juíza de Direito Titular da 2ª VSA em substituição na 1ª VSA da Comarca de Teresina/PI -
16/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 06:41
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 06:18
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina , s/n, 2º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0811617-16.2020.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança, Inventário e Partilha] REQUERENTE: PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA e outros INVENTARIADO: PAULO CAMPELO DA SILVA DECISÃO Vistos etc.
Considerando a necessidade de se aferir o numerário existente em contas bancárias do de cujus, procederei à busca de informações de saldo bancário em nome de PAULO CAMPELO DA SILVA, CPF nº *30.***.*82-68, via SISBAJUD, que deverá ser anexada aos presentes autos pela Secretaria.
Após a juntada do extrato do SISBAJUD, determino a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
No referido prazo, deverá o inventariante apresentar novo plano de partilha contendo todos os bens e dívidas do espólio, o valor atribuído a cada um e a forma como se dará a partilha.
A petição deverá vir acompanhada de declaração fornecida pela instituição de previdência competente acerca da existência/inexistência de dependentes habilitados.
Esclareço ao inventariante que, conforme já informado pelo herdeiro PAULO CAMPELO DA SILVA JÚNIOR ao id. 43319751, o imóvel que compõe o espólio não se encontra alugado, sendo certo que não há nos autos qualquer prova da alegada locação.
Assim, em que pese as alegações do inventariante, diante da litigiosidade patente, a discussão envolvendo arbitramento de aluguéis em razão do uso exclusivo de bens que compõem o monte partilhável não pode ser resolvida na estrita via do inventário, devendo ser objeto de demanda autônoma, já que demanda dilação probatória, nos exatos termos do art. 612 do CPC.
Nesse sentido: "EMENTA.
Agravo de instrumento.
Inventário.
Decisão agravada remeteu às vias ordinárias a discussão a respeito de aluguéis sobre os imóveis que compõe o acervo hereditário.
Inconformismo.
Descabimento.
Pretensão para apresentação de documentos relativos aos aluguéis dos imóveis e depósito nos autos de valores a eles relacionados.
Questões de alta indagação e que depende da produção de outras provas.
Art. 612, do Código de Processo Civil.
Remessa às vias ordinárias escorreita.
Decisão mantida.
Recurso não provido." (Agravo de Instrumento n. 2066593-40.2024.8.26.0000; Rel.
Des.
Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8a Câmara de Direito Privado, j. 23/5/2024) Portanto, a pretendida cobrança de aluguéis, matéria alheia ao presente feito, demanda a instauração do contraditório e ampla defesa e, mais do que isso, reclama dilação probatória, de sorte que a discussão travada deve ser tratada em ação autônoma.
Apresentado o plano de partilha, intime-se o PAULO CAMPELO DA SILVA JÚNIOR para manifestação, em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina/PI -
09/06/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 09:18
Determinada a quebra do sigilo bancário
-
28/05/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 05:04
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 27/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 10:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:29
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
-
27/02/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:20
Expedição de Edital.
-
13/09/2023 08:41
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 04:32
Juntada de Petição de informação - corregedoria
-
12/08/2023 00:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2023 00:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2022 08:54
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 12:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/11/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
-
26/10/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:56
Declarada incompetência
-
30/05/2022 15:28
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 20:56
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 08:06
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 21:54
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 00:14
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA em 20/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 02:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 00:16
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE CAMPELO DA SILVA em 29/06/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 10:33
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 09:22
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 09:44
Conclusos para despacho
-
24/06/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2020 09:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2020 22:37
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 17:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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