TJPI - 0800366-52.2019.8.18.0102
1ª instância - Vara Unica de Marcos Parente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/07/2025 23:59.
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16/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 13:42
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 08:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 08:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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07/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Marcos Parente DA COMARCA DE MARCOS PARENTE Praça Dirno Pires Ferreira, s/n, Centro, MARCOS PARENTE - PI - CEP: 64845-000 PROCESSO Nº: 0800366-52.2019.8.18.0102 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO EXECUTADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de autos de cumprimento de sentença.
Consta nos autos que restou cumprida a obrigação de pagar quantia certa a que a parte requerida foi condenada, consoante se observa do Id. 67679624.
Pugna a parte exequente pelo levantamento de valor remanescente por meio de alvará, ao passo em que declara satisfeita a obrigação, consoante Id. 67759176. É o relatório.
Fundamento e decido.
Com efeito, na forma do art. 924, II, do CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado/requerido, o que ocorreu pelo integral pagamento nos autos.
Ocorre que esta extinção, porém, segundo dicção do art. 925 do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Ante o exposto, constatada a integral extinção da dívida pelo pagamento, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Ante os poderes conferidos ao causídico no instrumento procuratório (Id. 4894395), determino, observadas as cautelas da lei, a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores, consoante requerido no Id. 36774081.
Quanto às custas, adotem-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016).
Não havendo pagamento, nos termos do Provimento Conjunto nº 42/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, ENCAMINHEM-SE os documentos necessários (cópia da sentença, certidão de não pagamento e certidão de trânsito em julgado) ao FERMOJUPI para inclusão da dívida no Sistema SERASAJUD.
Após, não havendo pendências, arquivem-se os autos com baixa na estatística.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
MARCOS PARENTE-PI, 23 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Marcos Parente -
05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 23/01/2025 23:59.
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09/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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09/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:10
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:09
Outras Decisões
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05/10/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 11:34
Conclusos para despacho
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03/10/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 17:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 25/03/2022 23:59.
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22/02/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 16/11/2021 23:59.
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17/11/2021 01:24
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 16/11/2021 23:59.
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02/11/2021 21:18
Conclusos para decisão
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02/11/2021 21:10
Juntada de Certidão
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02/11/2021 21:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2021 21:07
Juntada de Certidão
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01/11/2021 07:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 06:52
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 06:51
Ato ordinatório praticado
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21/08/2021 16:24
Juntada de Certidão
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25/05/2021 01:24
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 24/05/2021 23:59.
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15/05/2021 00:46
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 14/05/2021 23:59.
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21/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 08:38
Juntada de Certidão
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20/04/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 11:20
Julgado procedente o pedido
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20/04/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 10:54
Juntada de Certidão
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06/11/2020 00:50
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA em 29/07/2020 23:59:59.
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01/11/2020 00:30
Decorrido prazo de BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. em 05/10/2020 23:59:59.
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03/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:48
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2020 14:48
Recebida a emenda à inicial
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02/09/2020 09:32
Conclusos para despacho
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02/09/2020 09:32
Juntada de Certidão
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02/09/2020 09:31
Juntada de Certidão
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08/07/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2019 17:47
Outras Decisões
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31/10/2019 13:26
Conclusos para despacho
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08/06/2019 00:01
Decorrido prazo de MARINALVA FERREIRA DE CARVALHO CAMINHO em 07/06/2019 23:59:59.
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15/05/2019 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/05/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2019 13:22
Conclusos para despacho
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02/05/2019 13:22
Juntada de Certidão
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29/04/2019 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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