TJPI - 0804429-52.2022.8.18.0026
1ª instância - 2ª Vara de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2025 08:38
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior Rua Aldenor Monteiro, S/N, Fórum Des.
Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0804429-52.2022.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSAREU: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA ajuizada por MARIA DAS DORES PEREIRA DE SOUSA em face de BANCO PAN S.A., ambos já devidamente qualificados nos autos.
Compulsando a integralidade do processo, verifico que foi proferida Sentença em 28/04/2023, julgando improcedentes os pedidos iniciais (ID Nº 40155544).
Interposto recurso apelação, sobreveio Acórdão (ID Nº 65068099), que anulou a sentença, por cerceamento de defesa, e determinou a remessa dos autos ao juízo de origem, para que proceda a regular instrução do feito, para a realização de prova pericial apta a constatar a suposta falsidade de assinatura alegada em réplica.
A parte autora requereu o regular prosseguimento do feito, com a realização de perícia grafotécnica, a fim de constatar a alegada falsidade de assinatura atribuída à autora (ID nº 67768001).
O banco executado, por sua vez, requereu que seja designada perícia, devendo ser intimado para apresentação dos quesitos (ID nº 67982232).
Posto isso, acolho os pedidos de ID nº 67768001 e ID nº 67982232, ao passo em que DETERMINO A REALIZAÇÃO DE PROVA GRAFOTÉCNICA, a fim de constatar o alegado pela parte autora (ID nº 32981855).
Para tanto, NOMEIO o Sr.
FRANCISCO LÚCIO DE CARVALHO, perito regularmente cadastrado no CPTEC, para atuar nesta demanda.
O perito deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias e entregar o laudo em 20 (vinte) dias, após a data da realização (art. 465, CPC).
As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos, além da providência prevista no inciso I, do §1º, do art. 465, do CPC.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
CAMPO MAIOR-PI, 15 de maio de 2025.
CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior -
05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:45
Conclusos para despacho
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04/02/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 05:40
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 07:35
Recebidos os autos
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14/10/2024 07:35
Juntada de Petição de decisão
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12/07/2023 11:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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12/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/05/2023 23:59.
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18/05/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 12:28
Juntada de Petição de manifestação
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30/04/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:27
Julgado improcedente o pedido
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23/11/2022 10:54
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 10:54
Juntada de Certidão
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13/10/2022 13:03
Juntada de Petição de manifestação
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04/10/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:18
Juntada de ato ordinatório
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21/09/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/09/2022 23:59.
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29/08/2022 11:18
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 19:07
Não Concedida a Medida Liminar
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11/07/2022 12:27
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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