TJPI - 0800973-36.2023.8.18.0131
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:39
Baixa Definitiva
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17/07/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 17:23
Juntada de Certidão
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17/07/2025 15:26
Juntada de Petição de documento comprobatório
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16/07/2025 12:50
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 12:50
Expedição de Alvará.
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16/07/2025 09:14
Juntada de Certidão
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02/07/2025 07:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 06:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Pedro II Sede DA COMARCA DE PEDRO II Rua Domingos Mourão, 268, Centro, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0800973-36.2023.8.18.0131 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] INTERESSADO: FRANCISCA ANA FERREIRA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Vistos, Cuida-se de fase de cumprimento de sentença iniciada após requerimento formulado pela parte demandante (art. 523, CPC) ante o não adimplemento voluntário do decisum de mérito pela parte demandada.
Devidamente intimada, a parte demandada colacionou aos autos o comprovante de pagamento, tendo a parte demandante concordado com o valor e, ainda, requerido a liberação dos alvarás judiciais correspondentes, com consequente arquivamento dos autos.
Pois bem.
O Código de Processo Civil trata das hipóteses em que enseja a extinção da execução e, dentre estas, verifica-se o cumprimento da obrigação.
Vejamos: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; No caso em comento, considerando que a parte autora/exequente concordou com o valor depositado, a extinção do feito com base no disposto legal supracitado é medida impositiva.
DISPOSITIVO Isto posto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil, dou por satisfeita a obrigação objeto dos autos e, por conseguinte, declaro por sentença a sua extinção.
Determino a expedição dos alvarás judiciais em favor dos beneficiários observando a forma requerida no ID 65842586, pois autorizo o destacamento dos honorários contratuais (contrato ID 57185167).
Os Alvarás judiciais deverão constar a autorização de levantamento dos valores com as correções que possam ter incidido sobre a quantia depositada em conta.
Após os expedientes de praxe arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PEDRO II-PI, 6 de junho de 2025.
ERMANO CHAVES PORTELA MARTINS Juiz(a) de Direito da JECC Pedro II Sede -
09/06/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2025 11:07
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 11:07
Processo Reativado
-
14/02/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
14/02/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2024 08:31
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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13/05/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 07:47
Baixa Definitiva
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08/05/2024 07:47
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 08:43
Juntada de Petição de manifestação
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11/04/2024 08:20
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 02/04/2024 23:59.
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27/02/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 11:33
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/02/2024 09:56
Processo Reativado
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09/02/2024 09:56
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:28
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 11:28
Baixa Definitiva
-
08/02/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:27
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 08:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão
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19/07/2023 11:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/07/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 09:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 08:57
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 10:48
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
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03/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:04
Conclusos para despacho
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28/04/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
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11/04/2023 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCA ANA FERREIRA em 10/04/2023 23:59.
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29/03/2023 09:18
Juntada de Petição de documento comprobatório
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29/03/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 08:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 13:10 JECC Pedro II Sede.
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27/03/2023 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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