TJPI - 0800550-79.2023.8.18.0033
1ª instância - 1ª Vara de Piripiri
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 22:32
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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28/07/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800550-79.2023.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Violência Doméstica Contra a Mulher, Feminicídio] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PIRIPIRI., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REU: FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA ASSENTADA - TERMO DE AUDIÊNCIA E para constar, Eu, LUCAS EMANUEL DE SOUSA ARAUJO, o digitei.
Ata assinada digitalmente pelo(a) MM.(a) Juiz(a). -
24/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:42
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 23/07/2025 08:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
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24/07/2025 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 21:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:45
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800550-79.2023.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Homicídio Qualificado, Violência Doméstica Contra a Mulher, Feminicídio] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PIRIPIRI., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Intimem-se a defesa e o Ministério Público para manifestação sobre os pedidos de ids. 79186426 e 79356045.
PIRIPIRI-PI, 18 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
18/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2025 17:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2025 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 13:07
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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08/07/2025 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 18:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 16:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/07/2025 15:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 15:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 15:19
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:53
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:36
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:21
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2025 06:57
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA em 27/06/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 11:39
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
07/07/2025 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 09:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/07/2025 08:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2025 08:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/07/2025 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2025 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:15
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2025 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2025 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 23:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:54
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 23:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:50
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2025 23:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 23:38
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 23:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 23:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 12:59
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:29
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:23
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2025 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:36
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:22
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 09:16
Expedição de Edital.
-
02/07/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:18
Juntada de Petição de ciência
-
18/06/2025 06:17
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 10:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/06/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2025 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/06/2025 12:03
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:56
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 08:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
07/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
-
06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800550-79.2023.8.18.0033 CLASSE: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) ASSUNTO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Feminicídio] AUTOR: DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO À MULHER E AOS GRUPOS VULNERÁVEIS DE PIRIPIRI., MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUALREU: FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA DESPACHO Determinada pelo art. 423, II do Código de Processo Penal.
I – Da denúncia O Ministério Público do Estado do Piauí, com base no inquérito incluso nos autos, denunciou FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA, qualificado nos autos em epígrafe, como incursos nas sanções do art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, todos do Código Penal c/c art. 5º, III e art. 7ª, I, da Lei nº 11.340/06 em face da vítima Deusimar Ferreira Dias e como incurso nas penas do art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP, por três vezes, em concurso material, em face das vítimas Gilmara Silva Lima, Francisco das Chagas dos Santos Júnior e José Cardoso de Araújo.
Segundo a peça acusatória, durante a madrugada do dia 08 de fevereiro de 2023, na Rua Osiris Neves de Melo, nº 118, bairro Floresta, na cidade de Piripiri-PI, FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA desferiu seguidos golpes de arma branca (facão e punhal) em face das vítimas Deusimar Ferreira Dias, Gilmara Silva Lima, Francisco das Chagas dos Santos Júnior e José Cardoso de Araújo, com inequívoca intenção de matar, não atingindo tal fim por razões alheias ao seu intento.
Narra que, na data supramencionada, por volta das 16h, o ac pilotando uma motocicleta passou em frente a casa de sua ex-companheira, Deusimar Ferreira Dias, com quem conviveu em união estável por 5 anos, e viu que a vítima estava na companhia de alguns amigos, ingerindo bebidas alcóolicas.
Posteriormente, durante a madrugada, inconformado com o fim da relação, o acusado retornou a casa da vítima, portando um facão e um punhal.
A vítima estava em sua residência na companhia de Gilmara Silva Lima, Francisco das Chagas dos Santos Júnior e José Cardoso de Araújo, ingerindo bebidas alcoólicas e confraternizando no local, momento em que o Francisco Jaires adentrou a residência dizendo “o primeiro que eu encontrar eu mato”.
Aduz que, de início o acusado desferiu golpes de facão em direção ao pescoço de Francisco das Chagas dos Santos Júnior, que conseguiu se proteger com a mão direita, em seguida, o acusado tentou novamente atingir o ofendido desferindo golpes contra a sua barriga, ocasião em que Francisco das Chagas se protegeu com o braço esquerdo.
A vítima Francisco, embora lesionado conseguiu escapar dos ataques e fugiu do local.
Ato contínuo, o acusado atacou a vítima Deusimar Ferreira Dias, surpreendendo-a por trás, desferindo golpes de punhal em seu pescoço, causando-lhe lesões que ocasionaram perigo de vida.
Em continuidade ao ataque, desferiu ainda outro golpe atingindo-a no braço esquerdo, ocasião em que a vítima conseguiu empurrar o acusado, desvencilhando-se dos ataques e empreendendo fuga.
No mesmo contexto, Gilmara também foi lesionada pelo acusado, que desferiu golpe de facão em direção a sua mão, resultando na amputação de seu polegar direito, bem como sofreu corte na cabeça.
Por fim, o acusado foi em direção de José Cardoso de Araújo dizendo: “Cardoso, agora é sua vez”, “vou derrubar sua mão” desferindo um golpe em direção a mão direita do ofendido, que conseguiu se esquivar do golpe, tendo sido atingido de forma superficial.
Todavia, teve intenso sangramento, e somente após ver que o ofendido estava sangrando bastante, o denunciado evadiu-se do local.
Ressalta que José Lopes Dias, pai de Deusimar, recebeu mensagem no aplicativo WhatsApp, na madrugada de 05 de fevereiro de 2023, onde o denunciado dizia “olha, vai cuidar da tua filha lá que ela tá bebendo e vai acabar eu matando ela de faca, de punhal ou de bala”.
E, que às 08:30 da manhã, do dia 08 de fevereiro de 2023, logo após os fatos narrados, o denunciado encaminhou mensagem para Gilmara através do WhatsApp dizendo que não queria ter feito nada contra ela, que seu alvo era Deusimar.
II – Da tese Defensiva A resposta à acusação foi apresentada sob o id. 40292036, alegou que não adentraria no mérito no momento, deixando para abordá-lo após a instrução.
III – Das provas colhidas ao longo do Inquérito Policial A denúncia foi instruída com os autos do policial de nº. 1850/2023, com os relatos das vítimas em sede policial.
Além dos demais documentos, são eles: em relação à vítima Deusimar Ferreira Dias o registro de atendimento pré-hospitalar da vítima e laudo pericial id. 37159607, fls. 13 e 14 e fotografia id. 37143843; com relação à vítima Gilmara Silva Lima o registro de atendimento pré-hospitalar da vítima id. 37159607, fls. 11 e laudo pericial id. 37206503; com relação à vítima José Cardoso de Araújo, as fotográficas de id. 37143847; e, com relação à vítima Francisco das Chagas dos Santos Júnior, as fotográficas de id. 37143847.
IV – Das provas colhidas durante a Instrução Instrução realizada em mais de uma assentada (Id. 65782336 e 66340583), com oitiva das vítimas Deusimar Ferreira Dias, Gilmara Silva Lima, José Cardoso de Araújo e Francisco das Chagas dos Santos Júnior, da testemunha de acusação José Lopes Dias, da testemunha de defesa Cipriano Lopes e interrogatório do réu.
V – Das Alegações Finais Em sede de alegações finais (Id. 66941051), o Ministério Público postulou a pronúncia do acusado nos termos da inicial, ou seja, art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, todos do Código Penal c/c art. 5º, III e art. 7ª, I, da Lei nº 11.340/06 e três infrações penais previstas no art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP, em concurso material.
Alegações finais da defesa (Id. 22840718), na qual ressalta preliminarmente ausência de perícia técnica detalhada que confirme a intenção de matar e, no mérito, desclassificação para lesão corporal grave, considerando a ausência de dolo de matar.
Subsidiariamente, caso o juízo entenda pela submissão ao Tribunal do Júri, que seja reconhecida a tese de legítima defesa putativa parcial e a ausência de premeditação.
VI – Da sentença de Pronúncia Concluída a instrução criminal, foi proferida decisão de pronúncia (id. 53456853), pronunciando FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA, incurso no art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, todos do Código Penal c/c art. 5º, III e art. 7ª, I, da Lei nº 11.340/06 e três infrações penais previstas no art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP.
VII – Dos recursos interpostos Consoante certidão id. 71411096, não houve interposição recurso.
VIII – Da situação prisional do acusado O acusado responde ao processo preso preventivamente, conforme determinando na sentença de pronúncia.
IX – Das provas requeridas na fase de preparação do plenário O Ministério Público arrolou as seguintes vítimas/testemunhas a serem ouvidas em plenário (id. 72469709): Deusimar Ferreira Dias, vítima; Gilmara Silva Lima, vítima; José Cardoso de Araújo, vítima; Francisco das Chagas dos Santos Júnior, vítima; e, José Lopes Dias, testemunha.
Já a Defesa arrolou as seguintes testemunhas a serem ouvidas em plenário (id. 72610997): Cipriano do Nascimento Lopes e Pedro Soares da Silva.
Diante do relatado, resta ao acusado FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA responder perante o Tribunal Popular do Júri da Comarca de Piripiri – Piauí pelos delitos do art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, todos do Código Penal c/c art. 5º, III e art. 7ª, I, da Lei nº 11.340/06 e três infrações penais previstas no art. 121, § 2º, IV c/c art. 14, II do CP, devendo este feito ser incluso na pauta de reunião do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Piripiri-PI, que ocorrerá no dia 23/07/2025, às 08:00 horas, no Prédio do Fórum local.
Ademais, DESIGNO o dia 01/07/2025, às 10:00 horas, para o sorteio dos jurados, na forma do artigo 432 e seguintes do Código de Processo Penal.
Deste relatório, intime-se o Ministério Público e o defensor do acusado.
Intime-se a acusado pessoalmente e por edital, advertindo-o que a ausência injustificada implicará revelia, sem prejuízo da realização da sessão de julgamento (arts. 367 e 457, CPP).
Requisite-o na unidade prisional que se encontrar (se for o caso).
Intimem-se as testemunhas arroladas pelas partes (rol de acusação e defesa), advertindo-se que a ausência injustificada ensejará condução coercitiva (policial), multa de até 10 (dez) salários-mínimos e apuração de crime de desobediência (art. 219, CPP).
Intimem-se os jurados sorteados com as mesmas advertências acima (art. 442, CPP).
Oficie-se o Comando da Polícia Militar local, para requisitar reforço policial para o dia da sessão de julgamento.
Oficie-se a Corregedoria Geral de Justiça e a OAB.
Cumpram-se os demais atos e diligências necessárias.
PIRIPIRI-PI, 25 de março de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Piripiri -
05/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 12:33
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 23/07/2025 08:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
25/03/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:20
Juntada de Petição de manifestação
-
18/03/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2025 09:14
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:02
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 20:44
Proferida Sentença de Pronúncia
-
04/12/2024 07:58
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 03:33
Decorrido prazo de Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis de Piripiri. em 02/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:01
Mantida a prisão preventida
-
11/11/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 07:59
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 21:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
04/11/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/11/2024 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2024 10:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 16:30
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:33
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:06
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/10/2024 14:59
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 00:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 00:12
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2024 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2024 13:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 01:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 01:23
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 21:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 21:38
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 09:28
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 11:23
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:23
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:49
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:44
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 09:24
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:41
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
10/09/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:28
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
25/01/2024 13:06
Expedição de Informações.
-
22/01/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
19/01/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 15:53
Expedição de Alvará de Soltura.
-
30/10/2023 08:37
Juntada de Informações
-
26/10/2023 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 07:41
Audiência Instrução designada para 31/08/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
30/08/2023 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:12
Audiência Instrução não-realizada para 29/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
30/08/2023 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 05:59
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO DE ARAUJO em 14/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:51
Expedição de Mandado.
-
27/07/2023 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 12:40
Juntada de Petição de diligência
-
27/07/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 10:44
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 10:44
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 04:25
Decorrido prazo de ADRILES ALVES DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS REGO JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:33
Decorrido prazo de CIPRIANO LOPES em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:32
Decorrido prazo de JOSE LOPES DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:32
Decorrido prazo de DEUSIMAR FERREIRA DIAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:32
Decorrido prazo de GILMARA SILVA LIMA em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 03:32
Decorrido prazo de NATANAEL REGIS LIMA ARAUJO em 03/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/06/2023 11:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2023 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 10:04
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:24
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 10:21
Juntada de Petição de diligência
-
23/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:22
Juntada de comprovante
-
23/06/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 20:37
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:50
Audiência Instrução designada para 29/08/2023 11:00 1ª Vara da Comarca de Piripiri.
-
01/06/2023 11:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:06
Mantida a prisão preventida
-
23/05/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 01:59
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI em 22/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:11
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2023 09:04
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 09:04
Expedição de Mandado.
-
03/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 03:52
Decorrido prazo de ADRILES ALVES DE OLIVEIRA em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:42
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
11/04/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2023 16:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/03/2023 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/03/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:11
Recebida a denúncia contra FRANCISCO JAIRES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *39.***.*83-13 (INVESTIGADO)
-
02/03/2023 15:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 18:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/02/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 21:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2023 02:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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