TJPI - 0830206-80.2025.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:49
Conclusos para despacho
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24/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 08:03
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:04
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO DE MESQUITA SILVA em 02/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 08:43
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0830206-80.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] AUTOR: ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA e outros REU: ITAU UNIBANCO S.A. e outros DECISÃO Defiro a gratuidade requestada.
Deixo para apreciar o pedido liminar após o contraditório.
Sem prejuízo das medidas não presenciais visando a auto composição das partes (art. 3º, §§ 2º e 3º, CPC), deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334.
Esclareço, entretanto, que a viabilidade e a necessidade de realização da audiência de conciliação serão oportunamente avaliadas.
Em razão da hipossuficiência da parte autora e da incidência induvidosa do Código de Defesa do Consumidor, inverto o ônus da prova e ordeno que a ré apresente no momento da sua defesa o contrato do negócio discutido nestes autos, bem como o comprovante do depósito em conta da autora, do numerário supostamente a ela emprestado.
Caso contrário será admitida como verdadeira a alegação de inexistência do contrato e do depósito do valor respectivo na conta da autora (art. 400, do CPC).
Cite-se a parte ré, de preferência na forma do art. 246, § 1º, do CPC, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e eventuais documentos apresentados pela ré.
As partes ficam advertidas que caso possuam interesse em conciliar poderão oferecer proposta de acordo através de simples petição nos autos, oportunidade em que a parte contrária será intimada para manifestar concordância ou ofertar contraproposta.
Feito com tramitação prioritária (art. 1.048, I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 4 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESMARAGDO LOIOLA DA SILVA - CPF: *65.***.*36-00 (AUTOR).
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03/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos • Arquivo
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